EM PIRACICABA (SP) 21 DE AGOSTO DE 2020

A pandemia não é desculpa para descumprir a lei, afirma advogado

Gabriel Valério, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-Piracicaba, participou de live do programa Parlamento Aberto




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O advogado Gabriel Valério esclareceu dúvidas sobre direitos e deveres do consumidor durante a pandemia





As mudanças no consumo e no cotidiano das pessoas com a pandemia do novo coronavírus trouxeram muitas dúvidas em relação aos direitos e deveres do consumidor. Até quando um momento de exceção pode permitir o não cumprimento de leis? O advogado Gabriel Valério, membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Piracicaba, tirou dúvidas dos consumidores em live do programa Parlamento Aberto, exibida nesta quinta-feira (20), e destacou que a pandemia não pode ser usada como desculpa para descumprir a lei. 

De acordo com o advogado, a pandemia trouxe uma nova forma de enxergar direitos e deveres que existem numa relação de consumo, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo aplicável. Segundo Gabriel Valério, uma das mudanças que pode acontecer por causa da pandemia é a possibilidade de revisão de contratos, como por exemplo das academias. “Quando a pessoa firmou aquele contrato ela tinha uma condição financeira, tinha um trabalho que hoje talvez ela não tenha, então você tem essa possibilidade de revisão”, disse. Entretanto, ele alertou que não é uma regra geral e que deve ser aplicada caso a caso.

“Não se pode usar a pandemia para deixar de cumprir direitos e deveres”, afirmou o advogado ao explicar que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei protetiva pra estabelecer igualdade e proteger o consumidor que é a parte mais vulnerável na relação de consumo. Os shows adiados e cancelados por causa da pandemia foram usados como exemplo pelo advogado para explicar que não existe nenhuma premissa para deixar de obedecer a lei e o Código de Defesa do Consumidor durante o período de isolamento social. “É um fato extraordinário, não é da vontade do consumidor e há possibilidade que com o cancelamento do show, o consumidor escolha o ressarcimento do valor gasto”, esclareceu.

O fato do consumidor ser a parte mais vulnerável da relação de consumo faz com que o chamado ônus de prova seja invertido. “No direito quem alega tem que provar, mas no caso do Código de Defesa do Consumidor não se pode impor que ele seja obrigado a provar tudo o que aconteceu”, afirmou. Por ser uma relação naturalmente desequilibrada, é a empresa que precisa provar que o consumidor está errado, principalmente se a empresa tiver mais condições para provar. “Não é sempre, tem que constatar que o consumidor tem dificuldade de provar e em contrapartida que a empresa tem mais possibilidade de provar”, completou.

Compras on-line – Os direitos e deveres do consumidor em relação as compras on-line também foram abordados pelo advogado na live. O direito de devolução do produto é aplicado em toda compra fora do estabelecimento comercial (internet) e o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra e solicitar de devolução do produto. “A loja é obrigada a ressarcir o valor do produto ou trocar por um do mesmo valor”, explicou. Gabriel Valério aproveitou a live para esclarecer que a suspensão durante a pandemia do direito de arrependimento e devolução dentro período de sete dias é um boato. Segundo ele, isso é aplicável somente para alguns casos de produtos perecíveis, e em questões bem específicas.

Caso o consumidor tenha problemas com a entrega do produto comprado on-line, o advogado explicou que o cliente pode exigir na justiça o cumprimento forçado da entrega, inclusive com atribuição de multa diária. “Aquilo pesa no bolso e a empresa acaba entregando o produto”, completou. Se a empresa realmente não tiver condições de entregar o produto, o consumidor pode escolher um produto no mesmo valor ou outro produto num valor mais baixo e recebe o restante do dinheiro de volta. Sobre os atrasos nas entregas por causa da greve dos Correios, que teve início nesta segunda-feira (17), o advogado entende que o fornecedor está ciente que esse tipo de risco está inserido na atividade comercial que ele exerce, e tem o dever de amparar o consumidor e oferecer alternativas para entrega.  

Gabriel Valério ainda fez questão de apontar os caminhos para que o consumidor consiga exercer seus direitos, caso surja algum problema com o produto ou serviço adquirido. Primeiramente, ele indicou procurar a empresa, munido de protocolos e gravações, e registrar uma reclamação. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve procurar os órgãos competentes como Procon e Anatel, no caso de TV, internet e telefone, e tentar intervir administrativamente . Ele também indicou o auxílio jurídico com o advogado de confiança do consumidor, a defensoria pública e a OAB, que oferece um serviço gratuito para quem comprovar a necessidade da gratuidade. "Temos condições de fazer funcionar os nossos direitos”, completou.

ACESSE O CONTEÚDO

As lives do programa Parlamento Aberto são realizadas no perfil do Instagram, que pode ser acessado em @parlamento_aberto.

As entrevistas também podem ser conferidas no canal do YouTube do Departamento de Comunicação da Câmara de Vereadores de Piracicaba e, ainda, no podcast produzido pela Rádio Câmara Web.

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Parlamento Aberto Coronavírus

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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