EM PIRACICABA (SP) 15 DE AGOSTO DE 2019

Ampliação de horário garante desembarque seguro no transporte noturno

Mulheres e idosos poderão escolher dentro do itinerário o melhor local para descer do ônibus. Projeto de lei assinado por Nancy Thame e Capitão Gomes defende o sistema




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Ampliação de horário garante desembarque seguro no transporte coletivo

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Reduzir a vulnerabilidade das mulheres e dos idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante à noite no ponto convencional. Este é o foco do projeto de lei 164/2019, assinado pelos vereadores Nancy Thame (PSDB) e Capitão Gomes (PP), em tramitação na Câmara, que deu entrada na 40ª reunião ordinária da última quinta-feira (8) e, que segue para análise das comissões internas antes de vir a plenário nas próximas reuniões ordinárias. 

O projeto defende alterações na lei municipal 7.763/2013, que dispõe sobre a parada segura no período noturno para usuários do transporte coletivo, assegurando o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, no período noturno, no intervalo compreendido entre as 21h e o último horário de circulação dos carros. 

A consideração é que neste período, mulheres e os idosos podem optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque.

Na justificativa do projeto, os vereadores enfatizam o papel importante do transporte coletivo, para viabilizar rotinas de trabalho, estudo, cuidados com a saúde, acesso aos serviços públicos, dentre outras atividades, sendo que o projeto procura reduzir a vulnerabilidade das mulheres e dos idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante à noite no ponto convencional.

Os parlamentares também consideram que a lei 7.763/2013 já garante o desembarque seguro a todos os passageiros, das 22h ao término da circulação dos veículos de transporte público, ao passo que a lei 8.142/2014 também assegura às pessoas com deficiência física ou visual, usuárias do transporte coletivo municipal solicitar o embarque e desembarque nos ônibus entre os pontos de paradas oficiais, desde que respeitado o itinerário original da linha.

Também na defesa da revisão da lei, os vereadores Nancy Thame e Capitão Gomes esclarecem que esta garantia ao cidadão já está em vigor em outros municípios, a exemplo de São Paulo-SP (2016), Americana-SP (2016), Jacareí-SP (2017), Governador Valadares-MG (2017), Santa Maria-RS (2018), dentre outras localidades, onde se busca estabelecer a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, podendo, das 21h às 5h, as mulheres e idosos definirem o local, dentro do itinerário previsto, que lhe proporcionem a melhor sensação de segurança, dificultando a ação de possíveis meliantes.

"Há inúmeros relatos de mulheres e idosos sobre agressões sofridas no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus. Pessoas de má índole aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local para cometerem crimes, especialmente tendo como alvo os segmentos mais vulneráveis e fragilizados", ressaltam os parlamentares.

O reforço de segurança nas paradas de ônibus também reflete a preocupação de outros parlamentares, que também elaboraram projetos para reforçar este serviço público, a exemplo de André Bandeira (PSDB), PL 344/2014 e Paulo Campos (PSB), PL 171/2019. Além de vereadores de legislaturas passadas, como Luiz Roberto Lordello Beltrame, PL 269/2014, Roberto Turchi de Morais, PL 71/1998 e Nelson Corder, PL 26/1995.

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Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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