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Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2025 foi aprovado durante a reunião ordinária desta segunda-feira (7)
P.E.L.O. 3/2025 foi aprovado na noite desta segunda-feira (7)
Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)Durante a 18ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, realizada na noite desta segunda-feira (7), foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (P.E.L.O.) 3/2025, que altera o artigo 101 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo novas regras para concessão de licenças aos vereadores. A proposta recebeu o Substitutivo nº 1 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (C.L.J.R.) e contou com a assinatura de 14 parlamentares.
Com a mudança, passa a constar que os vereadores poderão licenciar-se apenas em casos de moléstia devidamente comprovada por atestado médico, licença gestante, maternidade, paternidade ou adoção, casamento ou falecimento de familiares até o terceiro grau, para desempenho de missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município, para tratar de interesses particulares por tempo determinado (com limite de até 120 dias por sessão legislativa), ou ainda para ocupação de cargo de secretário, agente político, ou função comissionada de chefia, direção ou assessoramento nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
Entre os destaques do novo texto, está a previsão de que o vereador licenciado por motivo de saúde ou missão institucional continue recebendo remuneração. Já os que ocuparem cargos no Executivo devem optar entre o subsídio de vereador ou a remuneração do novo cargo, permanecendo licenciados automaticamente durante o período. A convocação de suplentes será obrigatória em casos de licença maternidade, paternidade, licença saúde ou afastamento particular com duração superior a 120 dias.
A vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo “A Cidade é Sua”, votou favoravelmente à proposta, mas registrou ressalvas quanto ao conteúdo. Em sua manifestação durante a votação, afirmou que a alteração “ficou ruim”, pois impede que partidos políticos convoquem suplentes em algumas situações de afastamento, o que, segundo ela, acaba desvalorizando aqueles que contribuíram ativamente nas campanhas eleitorais. Apesar disso, reconheceu que a mudança foi necessária para adequação à legislação federal.
Com a aprovação em segundo turno, o texto segue para promulgação pela própria Câmara, passando a integrar a Lei Orgânica do Município.
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