EM PIRACICABA (SP) 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Câmara aprova atendimento prioritário a pacientes oncológicos

Projeto de lei complementar 12/2021, da vereadora Ana Pavão (PL), foi aprovado, na noite desta segunda-feira (13), durante a 52ª reunião ordinária




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Projeto de lei complementar 12/2021 é de autoria da vereadora Ana Pavão (PL)

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na noite desta segunda-feira (13), o atendimento prioritário a pacientes oncológicos em estabelecimentos privados ou públicos. O projeto de lei complementar 12/2021, da vereadora Ana Pavão (PL), foi votado, em primeira discussão, na 52ª reunião ordinária e, em segundo turno, na 42ª extraordinária.

A propositura acrescenta o artigo 53-I à Seção V do Capítulo VI da Lei Complementar 221, de 18 de agosto de 2008, em que dispõe: “Fica assegurado, à pessoa portadora de neoplasia maligna, o direito de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos ou privados, comerciais, de prestação de serviços de qualquer natureza e nas agências bancárias, no âmbito do Município”.

Para ser beneficiado com o atendimento prioritário, o paciente oncológico deverá apresentar declaração médica que ateste sua condição e os estabelecimentos deverão dar ampla publicidade ao benefício para esse grupo de pessoas.

“Esse tipo de tratamento é muito invasivo e causa ao paciente intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral”, destaca Ana Pavão, ao justificar a proposta. “Tarefas simples, como comparecer a um órgão público, seja para atendimento de saúde ou não, assim como ir ao banco, podem se transformar em compromissos difíceis de serem realizados”, acrescenta a vereadora.

Ela defende que o atendimento prioritário se justifica pela necessidade de prover celeridade para aqueles que, momentaneamente, estão debilitados em razão do tratamento de qualquer tipo de câncer. “Deste modo, este projeto tem por objetivo minimizar o sofrimento das pessoas que estejam em tratamento oncológico”, disse.

Saúde Legislativo Ana Pavão

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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