EM PIRACICABA (SP) 27 DE JANEIRO DE 2021

Com concorrência de duas empresas, Câmara conclui licitação de cestas

Pregão presencial teve como finalidade aquisição de cestas básicas aos servidores




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Sessão pública aconteceu às 9h desta quarta-feira (27)

Crédito: Sidney Jr


Às 9h desta quarta-feira (27), a Câmara de Vereadores de Piracicaba realizou a sessão pública da licitação 2/2021, para o fornecimento mensal de aproximadamente 220 cestas básicas de alimentos, limpeza e higiene pessoal aos servidores em 2021. A concorrência teve como vencedora a empresa Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda, que ofertou o menor preço na fase dos lances (R$ 951.720,00). Também participou da concorrência a empresa WR de Carvalho Júnior Comércio e Serviços.

As cestas terão de ser fornecidas entre os dias 1 e 10 de cada mês, sendo que a vigência do contrato será a partir da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2021. A ata do pregão presencial pode ser consultada no Portal da Transparência e está disponível ainda neste link.

Após 24 horas do encerramento da licitação, a empresa vencedora deverá apresentar laudos e certificados para os itens arroz, feijão e café. Além disso, é obrigação apresentar, em até 10 dias corridos da homologação, um local de fácil acesso para a retirada das cestas básicas pelos servidores, de preferência na área central da cidade e em conformidade com a legislação sanitária em vigência.

RESCISÃO – O pregão presencial foi necessário porque a empresa Cadora Comércio de Alimentos LTDA, vencedora de licitação anterior, de 10 de novembro de 2020, não pode atender exigências do contrato 422/2020. A Câmara assinou, em 16 de janeiro deste ano, o termo de rescisão contratual.

A empresa solicitou à Câmara o reequilíbrio econômico financeiro de 25% do valor total do contrato, alegando que o reajuste era necessário em decorrência da pandemia do novo coronavírus e do aumento da taxa de câmbio do dólar. Ela também propôs a suspensão da Ata de Registro de Preços ou a liberação do compromisso contratual através da rescisão do contrato, sob alegação de dificuldades na manutenção do valor contratado em virtude de caso fortuito ou força maior.

O Departamento de Administração solicitou parecer do Departamento de Assuntos Jurídicos, que se manifestou contrário às solicitações e demonstrou que a rescisão amigável seria conveniente para a Administração. O Departamento Jurídico destacou a urgência da instauração de um novo procedimento licitatório para a compra das cestas, pois o fornecimento mensal é um direito dos servidores, amparado na resolução 10/1999, e sua ausência ou demora poderiam ocasionar mais ônus à Administração. 

Licitação

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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