Câmara Municipal abre licitação para serviços de apoio operacional
Com concorrência de duas empresas, Câmara conclui licitação de cestas
Pregão presencial teve como finalidade aquisição de cestas básicas aos servidores
Sessão pública aconteceu às 9h desta quarta-feira (27)
Crédito: Sidney JrÀs 9h desta quarta-feira (27), a Câmara de Vereadores de Piracicaba realizou a sessão pública da licitação 2/2021, para o fornecimento mensal de aproximadamente 220 cestas básicas de alimentos, limpeza e higiene pessoal aos servidores em 2021. A concorrência teve como vencedora a empresa Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda, que ofertou o menor preço na fase dos lances (R$ 951.720,00). Também participou da concorrência a empresa WR de Carvalho Júnior Comércio e Serviços.
As cestas terão de ser fornecidas entre os dias 1 e 10 de cada mês, sendo que a vigência do contrato será a partir da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2021. A ata do pregão presencial pode ser consultada no Portal da Transparência e está disponível ainda neste link.
Após 24 horas do encerramento da licitação, a empresa vencedora deverá apresentar laudos e certificados para os itens arroz, feijão e café. Além disso, é obrigação apresentar, em até 10 dias corridos da homologação, um local de fácil acesso para a retirada das cestas básicas pelos servidores, de preferência na área central da cidade e em conformidade com a legislação sanitária em vigência.
RESCISÃO – O pregão presencial foi necessário porque a empresa Cadora Comércio de Alimentos LTDA, vencedora de licitação anterior, de 10 de novembro de 2020, não pode atender exigências do contrato 422/2020. A Câmara assinou, em 16 de janeiro deste ano, o termo de rescisão contratual.
A empresa solicitou à Câmara o reequilíbrio econômico financeiro de 25% do valor total do contrato, alegando que o reajuste era necessário em decorrência da pandemia do novo coronavírus e do aumento da taxa de câmbio do dólar. Ela também propôs a suspensão da Ata de Registro de Preços ou a liberação do compromisso contratual através da rescisão do contrato, sob alegação de dificuldades na manutenção do valor contratado em virtude de caso fortuito ou força maior.
O Departamento de Administração solicitou parecer do Departamento de Assuntos Jurídicos, que se manifestou contrário às solicitações e demonstrou que a rescisão amigável seria conveniente para a Administração. O Departamento Jurídico destacou a urgência da instauração de um novo procedimento licitatório para a compra das cestas, pois o fornecimento mensal é um direito dos servidores, amparado na resolução 10/1999, e sua ausência ou demora poderiam ocasionar mais ônus à Administração.
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