EM PIRACICABA (SP) 24 DE OUTUBRO DE 2019

Errata: PL sobre nivelamento de tampões ainda aguarda parecer da CLJR

Comissão de Legislação, Justiça e Redação optou por encaminhar texto para avaliação de órgãos de consultoria aos quais a Câmara recorre quando persistem dúvidas legais.




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Proposta de Lair Braga ainda aguarda parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Diferentemente do que afirmou a matéria "Lair defende PL que exige nivelamento de tampões à superfície de vias", o projeto de lei 261/2019 ainda aguarda parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Piracicaba. O texto original já foi corrigido.

Em busca de maior respaldo jurídico ––que leve em consideração os aspectos legais e constitucionais da proposta de autoria do vereador Lair Braga (SD)––, a CLJR optou por encaminhar o projeto de lei para análise de órgãos de consultoria externos aos quais a Câmara recorre quando persistem dúvidas.

Por meio do Departamento Jurídico da Casa, foram acionados o Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e o SGP (Soluções em Gestão Pública). Durante o período em que a proposta estiver em estudo nesses órgãos, fica suspenso o tempo regimental de 15 dias para a emissão de parecer pela CLJR.

Ou seja, somente com o término da avaliação a ser elaborada pelo Ibam e pelo SGP e após as ponderações da CLJR sobre ela é que o projeto de lei terá parecer emitido pela comissão que tem como presidente José Aparecido Longatto (PSDB), como relatora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (CID), e como membro Marcos Abdala (REP).

A proposta de Lair Braga torna obrigatório o nivelamento e a manutenção de tampões, caixas de inspeção, poços de visitas e tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto cloacal no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em passeios e vias públicas.

O nivelamento desses dispositivos deve corresponder ao de que terá o piso após o término da execução da obra, de modo que a superfície do pavimento não apresente degraus, ressaltos ou buracos que possam vir a causar danos a veículos, ciclistas e pedestres. O nivelamento deve ser feito simultaneamente à execução do trabalho em andamento por parte do Poder Público municipal, diz o projeto de lei.

A proposta também torna obrigatório o nivelamento de tampões pertencentes às empresas, autarquias e concessionárias de serviços públicos, bem como das caixas de inspeção pertencentes ao proprietário de um imóvel, quando executarem serviços que impliquem refazer o piso do passeio ou o asfalto da via pública.

"Uma empresa vem e faz e deixa de um jeito, outra vem e faz de outro jeito. Não há uma normatização", comentou o vereador, na última segunda-feira (22), durante a 61ª reunião ordinária do ano na Câmara. Ele exibiu no telão do plenário fotos em que os tampões, a depender do caso, estão acima ou abaixo do nível do asfalto. "Várias pessoas já foram vítimas, com acidentes e quebra de rodas de veículos", apontou o parlamentar.

Legislativo Lair Braga

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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