EM PIRACICABA (SP) 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Lair Braga questiona limitação de loteamentos em 20 mil metros

Para o parlamentar, legislação local está em desacordo com a lei federal, na indicação de vias existentes, o tipo de uso predominante no loteamento e a divisão de áreas




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Lair Braga questiona limitação de loteamentos em 20 mil metros

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Readequar a lei municipal 207/2007, sobre desmembramentos, com área igual ou superior a 20.000 m2 que enquadra-se como loteamento. 

Com este objetivo, o vereador Lair Braga (SD), no projeto de lei 18/2019, que deu entrada na noite de ontem (5), na 73ª reunião ordinária, pretende abrir discussão sobre a lei municipal em consonância com a lei federal 6.766/1979 que foi alterada pela 9785/1999.

O projeto segue para ser analisado pelas comissões internas da Câmara e, receber pareceres, antes de vir a plenário para discussões nas próximas reuniões ordinárias. 

Lair Braga defende que a lei complementar atual considere os desmembramentos de lotes ou glebas, que poderão serem enquadrados como parcelamento, devendo atender às exigências específicas.

A defesa é que nos desmembramentos destinados a conjuntos habitacionais, terá prioridade junto à administração, não havendo qualquer limite de área para a efetivação do desmembramento.

No desmembramento, em havendo área de preservação ambiental (APP), o local integrará o lote ou gleba desmembrada, que será isenta de tributação independente de requerimento, ficando o plantio de árvores bem como sua manutenção por conta do proprietário.

Lair Braga também enfatiza que na lei municipal 207, em seu artigo 19, parágrafo segundo, diz que os desmembramentos, com área igual ou superior a 20.000 m2 enquadrar-se-ão como loteamentos.

"Essa redação conflita com a lei federal 6766/1979, que em seu artigo 10 diz que a aprovação do desmembramento deve conter três itens: indicação das vias existentes, indicação do tipo de uso predominante no local e indicação da divisão de lotes", ressalta o parlamentar.

Segundo Lair, percebe-se pela redação desse artigo que a aprovação de um desmembramento só necessita dos três itens elencados por lei federal.

"A lei municipal, quando diz que o desmembramento com área igual ou superior a 20.000 m2 irá enquadrar-se como loteamento, não tem nenhuma razão para contrariar a lei federal. Da forma como foi redigida a lei municipal dá margem a várias interpretações e em alguns casos inviabilizando empreendimentos."

"Na emenda que apresentamos estamos inovando com relação às áreas de preservação ambiental (APP). É frequente no município ocorrer invasões em áreas públicas resultando na proliferação de núcleos informais."

"Para evitar o aumento desses núcleos estamos propondo que tais lotes ou glebas desmembradas, na parte ambiental não possam fazer edificações, cabendo ao proprietário fazer o plantio de árvores e sua manutenção."

"Para não sobrecarregar o particular, em troca da manutenção, essas áreas deverão serem isentas de tributação, sem necessidade de fazer requerimento anual para conseguir tal benefício."

"Essa legislação evitaria o aumento de núcleos informais, diminuiria os graves problemas sociais em face dessas moradias não terem o mínimo necessário no aspecto sanitário e também evitaria a avalanche de inquéritos e ações judiciais movidas pelo ministério público."

"Com essa proposta, certamente, novos empreendimentos, como condomínios residenciais poderão serem implantados, trazendo desenvolvimento e novos empregos, principalmente nas camadas de baixa renda", concluiu o parlamentar na defesa da iniciativa.

 

Legislativo Lair Braga

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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