EM PIRACICABA (SP) 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Moção endossa PL estadual que direciona computador apreendido a escola

Moção de Silvia Morales faz apelo para que Alesp aprove projeto de lei que cria condições para que itens de informática apreendidos sejam destinados a escolas públicas.




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Moção de apelo de Silvia Morales foi aprovada nesta segunda-feira




A Câmara de Vereadores de Piracicaba encaminhará moção de apelo à Assembleia Legislativa de São Paulo para que aprove projeto de lei da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB) que cria dispositivo legal para fazer de escolas da rede pública estadual e municipal a primeira via de destinação de materiais e equipamentos de informática apreendidos por delegacias de polícia paulistas e outros órgãos estatais, autarquias e fundações.

Autora da moção 27/2021, a vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, destaca a importância da proposta em tramitação na Alesp, uma vez que "grande parte desses equipamentos eletrônicos apreendidos permanece sem destinação após terem sido esgotadas todas as diligências para identificação de seus proprietários ou quando finalizados os procedimentos investigatórios".

Ela cita que a pandemia da Covid-19 vem "interferindo na vida escolar de milhões de estudantes de todos os níveis do ensino público, os quais não têm a estrutura necessária para acessar aulas on-line". "Estamos em um momento no qual a falta de acesso às novas tecnologias significa, também, a exclusão social", observa a vereadora, na moção de apelo aprovada na 7ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (22).

O projeto de lei 452/2020, de Leci Brandão, estabelece que computadores, tablets, celulares e demais materiais ou equipamentos de informática apreendidos por órgãos públicos, autarquias e fundações estaduais deverão ser destinados a escolas da rede pública estadual ou municipal, observando-se como condições a entrega, mediante auto próprio, expedido pela autoridade policial e aapresentação de interesse por parte dos estabelecimentos de ensino.

Se aprovado o projeto de lei, a destinação somente poderá ser realizada após 60 dias da apreensão do equipamento, tendo sido esgotadas todas as diligências para identificação de seu proprietário e desde que este não se vincule a qualquer procedimento investigatório.

Legislativo Silvia Maria Morales

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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