Movimentação Cultural será debatida pela Câmara
Nancy Thame cobra tombamento de imóvel utilizado por Frei Sigrist
Vereadora é autora do requerimento 151/2020, que será encaminhado ao Executivo
Aprovação de propositura ocorreu na sexta reunião ordinária
Crédito: Davi Negri - MTB 20.499Depois de ser procurada por moradores, a vereadora Nancy Thame (PSDB) elaborou o requerimento 151/2020 ao Executivo pedindo informações sobre o tombamento do imóvel utilizado como moradia pelo Frei Sigrist, situado no núcleo Jardim Glória 2. A propositura foi aprovada na noite desta quinta-feira (20), na sexta reunião ordinária de 2020.
“É de conhecimento de todos as grandes virtudes do Frei, do conteúdo histórico de sua vida e o que esta representa para Piracicaba, além de como era bem visto junto à população daquele bairro. Por esta razão, o tombamento do imóvel contribuirá para perpetuar os fatos de sua vida e enriquecer o patrimônio cultural e histórico do município’, destacou Nancy.
A parlamentar cita o artigo 1º, caput, do decreto-lei 25/1937, que dispõe sobre a organização e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e o constitui como o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Nancy também considerou a lei complementar municipal 253/2010, que dispõe sobre o Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba) e sobre normas para tombamento de bens móveis e imóveis no município de Piracicaba e dá outras providências.
Em 2002, como relembrou a parlamentar, a ex-vereadora Márcia Pacheco já havia proposto o tombamento do imóvel, através da indicação 309/2002, cujo documento não obteve resposta do Executivo.
A devolutiva foi realizada somente em 21 de março de 2018, através do ofício 815/2018, que colocou os seguintes pontos: o processo de tombamento foi arquivado, tanto por prazo, quando por empecilhos; este processo foi arquivado e sua reabertura depende de nova solicitação.
Na devolutiva havia a resposta que o primeiro empecilho era que o tombamento de um imóvel incide sobre a matrícula e o barraco não tem matrícula, portanto não pode ser tombado. Segundo, porque não há manifestação expressa do responsável pela manutenção do barraco, solicitada em 2014.
Com as novas informações na imprensa sobre o processo de regularização fundiária do núcleo no Jardim Glória 2 pela Emdhap, Nancy pergunta se o Executivo pretende dar andamento ao processo de tombamento do barraco. Se a reposta for positiva, ela indaga quais as fases para dar sequência e conclusão do processo e se há prazos ou previsão para finalização.
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