EM PIRACICABA (SP) 25 DE SETEMBRO DE 2020

PL diminui percentual de garantia em empreendimento imobiliário

Propositura foi aprovada durante a 21ª reunião ordinária da Câmara, na noite desta quinta-feira (24)




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A aprovação do projeto de lei 85/2020, na noite desta quinta-feira (24), durante a 21ª reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Piracicaba, diminuiu o percentual de garantia ao Poder Executivo prestado pelo empreendedor imobiliário em área na região de Santa Teresinha, que atenderá a Faixa 1,5 do programa Minha Casa, Minha Vida, voltado a atender a população de baixa renda na cidade. 

O PL 85/2020 altera o inciso III do artigo 4o da Lei 8.873, publicada em 4 de Abril de 2018, que, agora, ficou com a seguinte redação: “do valor total ofertado pelo vencedor no certame, 10% deverá ser pago aos cofres municipais, sendo que uma vez comprovada a quitação deste valor será lavrado contrato de promessa de venda e compra e os outros 90% restantes deverão ser pagos através de transação bancária junto aos cofres da Prefeitura, tão logo haja liberação da verba do Programa Minha Casa Minha Vida, quando, após comprovação da quitação dos valores totais de venda, será lavrada a escritura de venda e compra definitiva, passível do devido registro imobiliário.

Anteriormente, a lei pedia 40% de garantia do empreendedor aos cofres municipais, sendo que o restante, 60%, deveria ser pago através de transação bancária após liberação do Minha Casa Minha Vida.

Na justificativa, o chefe do Executivo salienta a alteração é necessária para que “seja mais atrativo ao empreendedor”, diz, “uma vez que foi aberta a licitação e não houve interessados em adquirir os imóveis”.

A Lei 8.873/2018 foi aprovada para que se pudesse realizar a alienação, através de venda mediante certame licitatório, de áreas públicas no bairro de Santa Terezinha, totalizando 128.115,23 m² dividido em cinco áreas, para construção de casas populares pelo investidor privado interessado em promover a implantação de unidades de habitação popular, de acordo com o Programa Minha Casa Minha Vida, com as condições estabelecidas na lei e visando atender à faixa 1,5 do programa, ou seja, à população de menor renda.

Legislativo

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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