EM PIRACICABA (SP) 24 DE SETEMBRO DE 2019

Plano Diretor corrige mudanças da última década, diz urbanista

Vereadores e assessores parlamentares se reuniram, na tarde desta terça-feira (24), com consultores técnicos para revisão do PDDP




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Crédito: Leandro Trajano


A revisão do PDDP (Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba), em tramitação na Câmara de Vereadores, corrige alterações implementadas na ocupação urbana do Município ao longo da última década. O texto do Executivo no projeto de lei complementar 12/2019 recupera a proposta de 2006, a qual sofreu mudanças, sobretudo em questões de zoneamento e ampliação do perímetro urbano. 

“As macrozonas urbanas definidas nesta nova proposta coincidem com as que estavam no plano de 2006, somente com algumas mudanças de nome”, disse o arquiteto e urbanista Estevam Otero, integrante da consultoria técnica, contratada pela Câmara, com o objetivo de auxiliar os vereadores na análise do PLC 12/2019. “O atual PDDP procura corrigir as mudanças feitas desde então”, disse. 

Otero participou de reunião entre os consultores técnicos com vereadores e assessores parlamentares, na tarde desta terça-feira (24), com o objetivo de esclarecer os principais aspectos propostos pelo Executivo. Também estiveram no encontro o engenheiro civil Cláudio Bernardes e o advogado Raul Miguel. 

A reunião foi convocada pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), presidida pelo vereador José Aparecido Longatto (PSDB). “Este é um espaço muito importante para o entendimento do que está sendo proposto”, disse. 

Na apresentação, o arquiteto comparou o mapa urbano de Piracicaba de quando foi publicada a lei complementar 186, de 10 de Outubro de 2006, o então Plano Diretor, com a última mudança na ocupação, em 2015, definida pela LC 346. Entre uma alteração e outra, a chamada ZOR (Zona de Ocupação Restrita) foi quase que extinta, sendo retomada, agora no PLC 12/2019, como Zona Urbana de Proteção Hídrica (ZUPH), com objetivo de proteger área com concentração de mananciais.

O novo texto do Executivo cria, no perímetro urbano, a chamada MCU (Macrozona de Contenção Urbana), com regras mais estritas de adensamento, como a definição de lote mínimo de 250 metros quadrados, com taxa de ocupação de 70% e coeficiente máximo de aproveitamento de apenas 2 (incentivando estruturas horizontais). “Esta área coincide com as regiões onde, ao longo da última década, foram ampliados os perímetros urbanos”, analisa o arquiteto.

Já a MUC (Macrozona de Urbanização Consolidada) – “que vai do Taquaral até o bairro Vila Sônia, se fosse pegar uma linha reta”, exemplificou Otero – incentiva a ocupação com edificações verticais, com lotes mínimos de 200 metros quadrados, taxa de ocupação de 80% e coeficiente básico de 1 a máximo 4 (dependendo da região). “É uma área do tamanho da cidade de Barcelona”, comparou. 

Ele destacou que dentre as características do PDDP do Executivo está o fato de que as ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), criadas com o objetivo de moradia popular, estão nos limites do Município. “Poderíamos discutir, por exemplo, que se autorize projetos para este segmento em áreas mais centrais”, avaliou. 

O engenheiro Cláudio Bernardes também comentou a respeito da ZEIS. Ele lembrou que no PDDP são definidos tamanhos do lote diferentes para produção pelo poder público (150 m2) e pelo setor privado (165 m2) e a definição de tamanho mínimo para unidade (43 m2). “Será que são necessários estes tipos de regras que retiram o interesse dos empreendedores em fazer projetos para este público”, questionou.

Bernardes detalhou os parâmetros urbanísticos incluídos no PDDP, como os conceitos de taxa de ocupação (TO), coeficiente de aproveitamento – “o qual define a quantidade de vezes que é possível construir de acordo com o tamanho do terreno”, disse – e a taxa de permeabilidade (TP).

“Fizemos uma análise ampla do texto e trazemos aqui algumas questões”, disse Bernardes. Ele enumerou dúvidas quanto à possibilidade de definir novos zoneamentos após a aprovação do PDDP, os modelos para a chamada outorga onerosa (valor pago pelo empreendedor para construir acima do coeficiente máximo permitido em determinada região) e o direito de preempção, que dá ao poder público a prioridade de compra de um determinado imóvel.

O advogado Raul Miguel, coordenador da consultoria técnica, ressaltou a importância de que as eventuais emendas que sejam apresentadas pelos vereadores ao PLC 12/2019 tenham o parâmetro técnico urbanístico. “O nosso papel é orientar da maneira mais clara possível os aspectos que incidem no Plano Diretor”, disse.

Já o vereador Gilmar Rotta (MDB), presidente da Câmara, enalteceu a necessidade de ampla discussão do PDDP, e ressaltou que a previsão é votar o texto na segunda quinzena de novembro, dando condições de amadurecer os pontos necessários para o entendimento da propositura encaminhada pelo Executivo. “A consultoria foi contratada com o objetivo de auxiliar neste processo”, disse.

Também participaram da reunião a vereadora Adriana Cristina Sgrineiro Nunes, a Coronel Adriana (CID), Isac Souza (PTB), José Marcos Abdala (REP), Nancy Thame (PSDB), Osvaldo Schiavolin, o Tozão (PSDB) e Pedro Kawai (PSDB). Enviaram assessores os vereadores Aldisa Marques, o Paraná (CID), Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), Jonson Sarapu de Oliveira, o Maestro Jonson (PSDB), Lair Braga (SD), e Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (REP).

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Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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