EM PIRACICABA (SP) 19 DE MARÇO DE 2020

Prefeito declara situação de emergência no Município

Decreto 18.225/2020, publicado nesta quinta-feira, determina ações para enfrentamento do novo coronavírus




Toque na imagem para aumentar



Para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o prefeito Barjas Negri (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (19), o Decreto 18.225/2020, o qual declara que Piracicaba está em “situação de emergência”. A determinação inclui ações com o objetivo de agilizar as políticas de combate ao covid19, assim como para diminuir o fluxo de pessoas na cidade. 

Dentre algumas das principais decisões, o decreto dispensa licitação para aquisição de bens, serviços e obras de engenharia destinadas ao enfrentamento da emergência desde que autorizado pelo gestor competente e também suspende, a partir de 1º de abril, as férias deferidas ou programadas dos servidores da saúde, segurança urbana e assistência social. 

A publicação inclui, ainda, que os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, os quais contenham unidades de atendimento ao público, deverão promover ações que visem proteger os funcionários e os usuários, mantendo distâncias necessárias.

Neste caso, a decisão envolve a Câmara de Vereadores de Piracicaba, que desde segunda-feira (16) tem atuado para restringir o acesso de servidores e público nos dois prédios. O decreto possibilita, a partir de agora, a instituição de regime de trabalho remoto aos servidores, no entanto o texto esclarece que é necessário manter o mínimo de estrutura para garantir atendimento. 

O decreto suspende cursos, oficinas e eventos similares promovidos pelo Município, ou realizado em unidades da Prefeitura, mantém fechados museus, bibliotecas, teatros e centros culturais, e faz recomendações gerais à população, como evitar locais com aglomeração de pessoas, assim como orienta bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção.

Também estão reprogramados todos os grandes eventos públicos, suspensas autorizações para filmagens e gravações e vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários. 

No inciso IV do artigo 15 do Decreto, a Prefeitura reforça que a equipes de abordagem da população em situação de rua para que aceitem os serviços ofertados nos centros mantidos pelo município, com a finalidade de adotar as medidas de mitigação do contágio do coronavírus.

Coronavírus

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

Notícias relacionadas