CORONAVÍRUS | Comunicados da Prefeitura de Piracicaba
Prefeito declara situação de emergência no Município
Decreto 18.225/2020, publicado nesta quinta-feira, determina ações para enfrentamento do novo coronavírus
Para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o prefeito Barjas Negri (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (19), o Decreto 18.225/2020, o qual declara que Piracicaba está em “situação de emergência”. A determinação inclui ações com o objetivo de agilizar as políticas de combate ao covid19, assim como para diminuir o fluxo de pessoas na cidade.
Dentre algumas das principais decisões, o decreto dispensa licitação para aquisição de bens, serviços e obras de engenharia destinadas ao enfrentamento da emergência desde que autorizado pelo gestor competente e também suspende, a partir de 1º de abril, as férias deferidas ou programadas dos servidores da saúde, segurança urbana e assistência social.
A publicação inclui, ainda, que os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, os quais contenham unidades de atendimento ao público, deverão promover ações que visem proteger os funcionários e os usuários, mantendo distâncias necessárias.
Neste caso, a decisão envolve a Câmara de Vereadores de Piracicaba, que desde segunda-feira (16) tem atuado para restringir o acesso de servidores e público nos dois prédios. O decreto possibilita, a partir de agora, a instituição de regime de trabalho remoto aos servidores, no entanto o texto esclarece que é necessário manter o mínimo de estrutura para garantir atendimento.
O decreto suspende cursos, oficinas e eventos similares promovidos pelo Município, ou realizado em unidades da Prefeitura, mantém fechados museus, bibliotecas, teatros e centros culturais, e faz recomendações gerais à população, como evitar locais com aglomeração de pessoas, assim como orienta bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção.
Também estão reprogramados todos os grandes eventos públicos, suspensas autorizações para filmagens e gravações e vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.
No inciso IV do artigo 15 do Decreto, a Prefeitura reforça que a equipes de abordagem da população em situação de rua para que aceitem os serviços ofertados nos centros mantidos pelo município, com a finalidade de adotar as medidas de mitigação do contágio do coronavírus.
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