EM PIRACICABA (SP) 31 DE OUTUBRO DE 2019

Projeto estabelece aviso sonoro de senhas de atendimento ao público

Texto apresentado por André Bandeira teve aprovação em primeira discussão




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Propositura precisa de nova votação do plenário

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A Câmara aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (31), o projeto de lei 119/2019, do vereador André Bandeira (PSDB), que obriga os estabelecimentos que utilizam senhas de atendimento ao público a disponibilizarem aviso sonoro para pessoas com deficiência visual.

O aviso sonoro pode ser feito por meio de serviço de som ou por funcionário capacitado, que deverá informar a pessoa com deficiência visual qual é a sua senha.

Após a votação desta quinta, o projeto retorna para nova análise dos parlamentares e, se aprovado, segue para o Executivo, responsável pela sanção da lei. Após isso, os estabelecimentos terão 60 dias para promover as adequações, sendo aplicada multa de R$ 2.000 aos infratores, dobrada em caso de reincidência.

Segundo o vereador, em alguns casos as pessoas com deficiência visual precisam perguntar a uma terceira pessoa qual número está sendo chamado. “O objetivo é garantir a acessibilidade a essas pessoas, para que possam utilizar tais serviços com segurança e autonomia, uma vez que o Poder Público tem o dever de providenciar os meios necessários ao pleno exercício da cidadania a toda a população, bem como a sua dignidade humana, previsto na Constituição Federal”, menciona André Bandeira.

O vereador diz que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que os municípios têm competência para legislar sobre o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições financeiras situadas em seu território, tais como disponibilidade de assentos, de bebedouros e de banheiros. “Essas medidas não se confundem com as relativas às atividades-fim das instituições bancárias, sendo, portanto, competente o legislador municipal para legislar sobre o tema”, cita a justificativa do projeto.

Legislativo André Bandeira

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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