Indicação pede urgência em desobstrução de rede de esgoto no Campestre
Projeto estabelece aviso sonoro de senhas de atendimento ao público
Texto apresentado por André Bandeira teve aprovação em primeira discussão
Propositura precisa de nova votação do plenário
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946A Câmara aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (31), o projeto de lei 119/2019, do vereador André Bandeira (PSDB), que obriga os estabelecimentos que utilizam senhas de atendimento ao público a disponibilizarem aviso sonoro para pessoas com deficiência visual.
O aviso sonoro pode ser feito por meio de serviço de som ou por funcionário capacitado, que deverá informar a pessoa com deficiência visual qual é a sua senha.
Após a votação desta quinta, o projeto retorna para nova análise dos parlamentares e, se aprovado, segue para o Executivo, responsável pela sanção da lei. Após isso, os estabelecimentos terão 60 dias para promover as adequações, sendo aplicada multa de R$ 2.000 aos infratores, dobrada em caso de reincidência.
Segundo o vereador, em alguns casos as pessoas com deficiência visual precisam perguntar a uma terceira pessoa qual número está sendo chamado. “O objetivo é garantir a acessibilidade a essas pessoas, para que possam utilizar tais serviços com segurança e autonomia, uma vez que o Poder Público tem o dever de providenciar os meios necessários ao pleno exercício da cidadania a toda a população, bem como a sua dignidade humana, previsto na Constituição Federal”, menciona André Bandeira.
O vereador diz que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que os municípios têm competência para legislar sobre o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições financeiras situadas em seu território, tais como disponibilidade de assentos, de bebedouros e de banheiros. “Essas medidas não se confundem com as relativas às atividades-fim das instituições bancárias, sendo, portanto, competente o legislador municipal para legislar sobre o tema”, cita a justificativa do projeto.
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