EM PIRACICABA (SP) 21 DE SETEMBRO DE 2020

Rejeitada admissibilidade, pedido de cassação do prefeito é arquivado

Documento lido na 20ª reunião ordinária, na noite desta segunda-feira (21), foi rejeitado por 17 votos contrários, quatro favoráveis e uma abstenção




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Protocolado no último dia 17, na Câmara de Vereadores de Piracicaba, a admissibilidade do pedido de cassação do prefeito municipal, sob a alegação de “condenações por improbidade administrativa”, foi rejeitada por 17 votos contrários, quatro favoráveis e uma abstenção, tendo sido arquivado. A votação ocorreu na noite desta segunda-feira (21), durante a 20ª reunião ordinária.

O procedimento adotado pela Presidência do Legislativo seguiu a orientação do Departamento de Assuntos Jurídicos da Casa que, no parecer exarado ao pedido de cassação, observou a necessidade de leitura do documento e, em seguida, consulta ao plenário. Como a admissibilidade foi rejeitada, o pedido não prosperou e foi arquivado. 

Ainda de acordo com o parecer, a denúncia baseou o pedido no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal; no artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto-Lei 201/1967. 

Dentre as alegações apresentadas no pedido de cassação do prefeito, o autor cita a manutenção de condenação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), por improbidade administrativa na contratação de empresa de consultoria em 2005. A sentença determina suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa. 

A defesa do prefeito ainda recorre da decisão. 

O texto cita também que o chefe do Executivo conta com “mais de 50 processos judiciais em andamento”, sendo que “está condenado em atos que atentam contra a administração pública”, tendo sido, recentemente, novamente condenado, “o que caracteriza conduta fielmente ao desvio quanto à lealdade ao Município”. 

Destaca ainda que o prefeito teria incorrido em “desrespeito à lei de transparência”, “cometido infração político-administrativa” e tendo “contratos rejeitados frente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”. O autor avalia que, sendo recorrente, não restringindo ao atual mandato, a conduta do chefe do Executivo é repetitiva, “o que se torna agravante”.

Legislativo Reunião Ordinária Institucional

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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