EM PIRACICABA (SP) 28 DE AGOSTO DE 2020

Reunião de Fórum mostra implicações da lei de regularização fundiária

"Conceitos e casos de regularização fundiária'' foram apresentados pela advogada Sabrina Mac Fadden e pelo engenheiro agrimensor Nilton Henrique da Silva.




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Fórum promoveu reunião via Zoom na tarde desta sexta-feira




Reunião virtual do Fórum Permanente de Gestão e Planejamento Territorial Sustentável, na tarde desta sexta-feira (28), analisou aspectos da lei complementar 404/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores de Piracicaba no ano passado e que trata de regramentos, em âmbito municipal, para a promoção da regularização fundiária de núcleos rurais e urbanos.

Baseada na lei 13.465/2017 e no decreto 9.310/2018, ambos federais, a norma em vigor na cidade é, na avaliação da advogada Sabrina Mac Fadden, mais restritiva em alguns pontos, o que pode desestimular a regularização. Ela citou como exemplo o prazo local de quatro anos, inferior aos dez previstos na lei federal, estipulado para a conclusão das obras de infraestrutura essencial necessárias para que seja consolidada a regularização.

Segundo a advogada, o tempo menor para que tais obras sejam finalizadas pode onerar "uma cadeia de custos que vai chegar muito próximo à de um loteamento regular", tornando mais caro o processo. "Se queremos avançar no tema, temos que facilitar, não complicar", observou, criticando o fato de que "o peso [das obrigações] está todo para o povo, enquanto as medidas favoráveis estão para o município".

Sabrina citou como exemplos de localidades em Piracicaba que devem se beneficiar da lei de regularização fundiária a comunidade Pantanal e o residencial Vivendas Bella Vista. O primeiro, situado na zona urbana, conta com cerca de 500 moradias e tem uma série de entraves a serem resolvidos até a regularização. "O adensamento é muito grande, o sistema de vias não prevê a circulação eficiente, não há ainda a implantação de coleta de esgoto, não há distribuição de água potável, com casas sem ligações regulares e reservatórios, e a eletrificação é de risco", listou Sabrina.

Segundo a advogada, o caso da comunidade, instalada há mais de cinco anos numa área tida como abandonada, enquadra-se em artigo da lei federal que trata do tema. "A lei de regularização fundiária trouxe a instituição de imóveis abandonados. A pessoa proprietária de área abandonada que não cumpre com as obrigações pode ter esse imóvel arrecadado para fins de regularização fundiária", explicou a advogada, citando o conceito de "lacuna de propriedade". "A população está dando função social a uma área que está caracterizada ao abandono", completou, dizendo que esse fato afasta a ilicitude da ocupação.

Já o caso do Vivendas Bella Vista, na zona rural, exemplifica situações em que, anos atrás, pessoas usavam de "lacuna na lei" para fracionar áreas, como explicou Sabrina. "Não se tinha proibição de vender frações de terra na zona rural: picavam áreas em 20 glebas, instituíam servidão de passagem e vendiam 5% das glebas, as chamadas 'chácaras de recreio'", ilustrou.

Esse tipo de ocupação, continuou a advogada, acarretou demandas que foram se avolumando ao Poder Público, como o fornecimento de água encanada, energia elétrica, serviço de correio e coleta de lixo. "Passou a caracterizar perfil de ocupação totalmente urbana, que exigia conexão com a malha dos serviços urbanos", resumiu.

Sabrina lembrou o alcance da lei em Piracicaba, uma vez que os trabalhos de revisão do Plano Diretor local, aprovado pela Câmara em lei complementar de dezembro de 2019, identificaram 76 núcleos informais de interesse social, 95 núcleos urbanos e 157 núcleos rurais.

As explicações da advogada sobre o tema "Conceitos e casos de regularização fundiária'' foram complementadas pelo engenheiro agrimensor Nilton Henrique da Silva. Ele traçou as diferenças entre os núcleos de interesse social e os de interesse específico.

Os primeiros possuem características de ser habitados por moradores de baixa renda, ter fins predominantemente habitacionais, haver sido ocupados há pelo menos cinco anos (o que legitima a posse), ter a infraestrutura provida pelo Poder Público e contar com diretrizes urbanísticas e licenciamento ambiental mais permissivos.

Já os núcleos de interesse específico possuem perfil de renda média e alta, não têm fins predominantemente habitacionais, têm menos de cinco anos de ocupação, sua infraestrutura fica a cargo do loteador ou de associações de moradores e as diretrizes urbanísticas e o licenciamento ambiental são mais restritivos, com necessidade de contrapartidas ambientais.

A sétima reunião do Fórum Permanente de Gestão e Planejamento Territorial Sustentável ocorreu com a participação de seus integrantes via Zoom. A vereadora Nancy Thame (PV), que junto com o vereador Paulo Serra (CID) criou e comanda o Fórum, disse ser um "aprendizado grande" o conhecimento gerado em cada encontro e destacou que foi dessa interação que tiveram origem muitos dos aprimoramentos acrescidos, por exemplo, às leis de regularização fundiária e de gestão de resíduos sólidos aprovadas recentemente pela Câmara.

Fórum Gestão e Planejamento Territorial Sustentável Paulo Serra Nancy Thame

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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