EM PIRACICABA (SP) 28 DE MAIO DE 2020

Reuniões remotas terão votação nominal e novos tempos de fala

Ato da Presidência, publicado nesta quinta-feira, especificou como funcionará o Sistema de Deliberação Remota.




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Sistema audiovisual viabilizará realização de reuniões extraordinárias remotas

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A primeira reunião remota realizada pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, na noite desta quinta-feira (28), marca o início do uso de novas tecnologias nas atividades legislativas. A viabilização de um sistema para a interação dos vereadores, via conexões por vídeo, constitui mais uma medida de segurança tomada pela Casa de Leis ante a pandemia da Covid-19.

Em ato publicado no Departamento de Assuntos Legislativos, nesta quinta-feira, o presidente da Câmara, Gilmar Rotta (CID), especificou como funcionará o chamado SDR (Sistema de Deliberação Remota), que passará a ser usado nas reuniões extraordinárias. Trata-se da plataforma audiovisual adotada pela Casa para viabilizar a discussão e a votação de matérias legislativas.

O SDR só será usado em momentos de pandemia ––como a ocasionada pelo novo coronavírus, que motiva o Legislativo piracicabano a promover sessões remotas pela primeira vez em quase 253 anos de história–– e em casos de "convulsão social, calamidade pública, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos vereadores no edifício da sede da Câmara ou em outro local físico".

O próprio Gilmar Rotta, no ato da Presidência 5/2020, chama a atenção que a instituição do SDR decorre da pandemia da Covid-19 e de "dificuldades e riscos que envolvem as realizações de reuniões presenciais da Câmara tanto para os parlamentares quanto para servidores, imprensa e público em geral".

A adoção do SDR implicará pequenas alterações na dinâmica das reuniões extraordinárias, cuja realização, a qualquer dia e horário, continuará sendo convocada por prerrogativa do presidente da Câmara. Uma das mudanças será no ato de votar ––quando comparado com a forma tradicional, via terminal eletrônico, das sessões presenciais.

Quando uma propositura tiver seu processo de votação iniciado, o presidente ––único vereador que estará no plenário, já que os demais participarão de suas residências ou gabinetes–– chamará nominalmente cada parlamentar, por ordem alfabética, para que declare verbalmente seu voto ("sim" ou "não") ––decisão que poderá ser retificada antes que o resultado da votação seja proferido, na forma estabelecida no Regimento Interno.

O ato da Presidência também prevê que, caso a reunião extraordinária via SDR seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou a conexão da presidência dos trabalhos à internet, o tempo de interrupção não será computado no andamento da reunião, só podendo ocorrer o encerramento da votação e a proclamação do resultado após a
tentativa de reconexão.

Já se durante a votação houver queda de sinal ou desconexão por parte de algum parlamentar junto à plataforma de videoconferência, o presidente proclamará o resultado, excluindo a votação do vereador que perdeu a comunicação. Mas, em caso de perdas de sinal que inviabilizem o quórum de deliberação da matéria, a propositura será adiada, a reunião será encerrada e as matérias pendentes de deliberação integrarão a pauta da próxima sessão a ser preparada pela Presidência.

Equivalente à "presença em plenário" das reuniões tradicionais, o comparecimento nas sessões extraordinárias remotas, para fins administrativos, será apurado com base
na efetiva participação e adesão dos parlamentares junto ao SDR. Ocorrendo falta de quórum para abertura ou deliberação da Ordem do Dia, o presidente declarará a reunião prejudicada e "sem efeito para fins legais e de direito".

TEMPOS DE FALA - A reunião remota terá tempos de discussão diferentes em relação à presencial: serão até 15 minutos, conjuntamente, para projetos, emendas e pareceres; até 10 minutos, conjuntamente, para moções e requerimentos; até 5 minutos para uso pela liderança para tratar de qualquer assunto de interesse público; e até 2 minutos, facultados aos líderes, para encaminhamento de votação e orientação de suas bancadas.

A concessão de tempo para outros pronunciamentos será avaliada e decidida pela presidência dos trabalhos, a quem também caberá alertar, com antecedência mínima de 3 minutos, sobre o encerramento das reuniões realizadas pelo SDR, de modo a permitir que todos os parlamentares registrem sua posição ou recebam informações complementares.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - O SDR também será utilizado para a realização de audiências públicas ou outras atividades legislativas ou administrativas que viessem a demandar a aglomeração de parlamentares, servidores e cidadãos em ambientes físicos. Por causa da pandemia da Covid-19, a realização de tais eventos em formato presencial segue suspensa, conforme resolução da Câmara.

No caso das audiências públicas remotas, os parlamentares no exercício do mandato, as autoridades convocadas e os especialistas convidados para debater o tema receberão, nos minutos que antecedem o horário marcado para o evento, o endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à plataforma em que se realizará a atividade virtual.

A participação popular estará assegurada com a transmissão ao vivo pela TV Câmara e pelas mídias sociais e com o envio de questões, por meio de número de Whatsapp ou de link que a Câmara disponibilizará em seu site. As interações serão recebidas por um servidor da Casa e encaminhadas a quem estiver presidindo a audiência, que as lerá, com a identificação da pessoa que as formulou e a quem elas são dirigidas.

Legislativo Coronavírus

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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