EM PIRACICABA (SP) 19 DE FEVEREIRO DE 2020

TJ-SP extingue ação contra cargos comissionados da Câmara

Acórdão enaltece as medidas adotadas pela Câmara. "Houve efetiva mudança na descrição das atribuições cometidas a tais postos", escreveu o relator.




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"Câmara continua no caminho certo para solucionar todo e qualquer questionamento", salienta Filipe

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade referente a oito cargos de provimento em comissão da Câmara de Vereadores de Piracicaba. A decisão reflete as reformulações colocadas em prática pelo Legislativo com a promulgação, em novembro de 2019, da lei 9.264 e das resoluções 8 e 9.

Relatado pelo desembargador Geraldo Wohlers, o acórdão com data do último dia 12 afirma que o advento, durante a tramitação da ação, dessa lei e de ambas as resoluções alterando a nomenclatura e a descrição das atribuições dos cargos comissionados que estavam sendo questionados levou à extinção do processo sem a resolução do mérito.

A ação direta de inconstitucionalidade questionava os cargos de assessor legislativo de gabinete, de assessor de relações públicas e de cerimonial e de diretor de Administração, de Comunicação, de Assuntos Legislativos, de Documentação e Transparência, de Relações Públicas e de Cerimonial e da TV Legislativa.

A decisão do TJ-SP enaltece as medidas adotadas pela Câmara. "É de se observar que (...) houve efetiva mudança na descrição das atribuições cometidas a tais postos [os cargos comissionados], deixando de subsistir as tarefas a eles reservadas e precedentemente questionadas", observa Wohlers.

"Digno de nota, aliás, que aos seis cargos de diretor originariamente combatidos e cujas respectivas tarefas foram genericamente definidas pelo artigo 9º da resolução 3/2018 foram fixadas individuais e específicas incumbências para cada qual deles pelo posterior artigo 3º da resolução 9/2019", completa o desembargador.

A reformulação realizada pela Câmara por meio da lei 9.264/2019 mudou a forma de provimento do cargo de assessor de relações públicas e de cerimonial, que, agora com o nome de "assistente de relações públicas e cerimonal", deixa de ser cargo comissionado e passa a ser efetivo, preenchido por concurso público, com exigência de ensino fundamental II completo. As atribuições do novo cargo estão descritas na resolução 8/2019.

Também sofreram alterações a escolaridade exigida para o cargo de assessor de gabinete parlamentar (de ensino fundamental para superior) e a nomenclatura dos cargos de diretor, que passou a ser acrescida de "assessor especial da Presidência", em virtude do maior detalhamento de cada função pela resolução 9/2019 ––a qual disciplinou as incumbências dos cargos de assessor de gabinete parlamentar e de assessor especial da Presidência.

Na avaliação do presidente da Câmara, Gilmar Rotta (MDB), a decisão do TJ-SP "reconhece o trabalho da Casa em adequar as funções e normas relativas às atribuições dos cargos". "Além disso, garante que as atividades sejam mantidas no mesmo ritmo, que o atendimento à população não seja prejudicado e que os projetos que visam aumentar a participação popular tenham continuidade", comentou.

Para o diretor de Assuntos Jurídicos da Casa, Filipe Vieira da Silva, o acórdão "é mais uma sinalização de que a Câmara continua no caminho certo para solucionar todo e qualquer questionamento feito pelo Ministério Público, seja na Justiça ou no próprio âmbito administrativo, porque é nossa responsabilidade o cumprimento de todos os nossos deveres legais e as nossas atribuições".

Legislativo

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Revisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918

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