EM PIRACICABA (SP) 18 DE SETEMBRO DE 2020

Transporte coletivo: requerimento questiona rescisão de contrato

Propositura aprovada nesta quinta-feira traz uma série de questionamentos ao Executivo




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Câmara realizou nesta quinta-feira (17) a 19ª reunião extraordinária




Uma série de questionamentos sobre o transporte coletivo na cidade será encaminhada ao Executivo, presente no requerimento 449/2020, que a Câmara aprovou em caráter de urgência nesta quinta-feira (17), na 19ª reunião ordinária.

A empresa Via Ágil era a responsável pela concessão do transporte coletivo na cidade e assinou, em 8 de maio, rescisão contratual amigável com a Prefeitura de Piracicaba. Após isso, um contrato emergencial foi assinado pelo Executivo com a empresa Tupi (Transporte Urbano de Piracicaba). Os ex-funcionários da Via Ágil esperam, desde então, o pagamento da rescisão contratual.

Desde o último dia 3, teve entrada na Câmara o projeto de lei 138/2020, que trata do reconhecimento da dívida da Prefeitura do Município de Piracicaba com a empresa. No requerimento, há a dúvida sobre o valor total real das dívidas trabalhistas ocasionadas pela rescisão do contrato com a empresa Via Ágil, além do valor real das dívidas trabalhistas, em razão do acordo.

O texto citado que os valores da garantia de execução contratual (R$ 2.954.281,17), previstos na cláusula 2.4.1. do contrato entre Executivo e Via Ágil, deveriam ter sidos corrigidos pelo índice IPC/FIPE (conforme cláusula 2.4.2.). O questionamento é se houve levantamento dessas correções e, caso positivo, se podem ser utilizados para pagamento das dívidas trabalhistas. Além disso, a dúvida é os motivos porque isso não foi feito e, se não existe, o que será feito para o cumprimento da cláusula contratual. 

Outra pergunta é por quais motivos o contrato foi rescindido de forma amigável com uma empresa (que sabidamente não cumpria os termos acordados, por não ter renovado sua frota e ter seus ônibus tomados por instituições bancárias). Ainda nesse sentido, há a solicitação para que o Executivo demonstre em que esse tipo de rescisão foi conveniente para a Administração Municipal.

Solicita-se ainda, no requerimento, o número e as cópias das notificações que a empresa Via Ágil recebeu do Executivo, por ter descumprido as cláusulas contratuais. Além disso, o texto indaga sobre a quantidade de funcionários demitidos da empresa Via Ágil, incluindo a listagem, função exercida (e se estava ligada ao exercício de atividades necessárias à concessão de transporte público do município). 

Sobre o projeto de lei 138/2020, a dúvida é se o valor de R$ 1.200.000,00 para depósito em conta judicial é suficiente para a quitação dos créditos trabalhistas, e caso não seja, de que forma e em que prazo os trabalhadores terão seus direitos atendidos. Também sobre essa questão, pergunta-se ao Executivo se o valor final da indenização é suficiente para a quitação total das dívidas trabalhistas (e, caso a resposta seja positiva), porque no projeto de lei já não está previsto o repasse no valor total, de forma a não prejudicar os trabalhadores que estão com dificuldades financeiras.

Questiona-se ainda se o restante do valor final poderá ser repassado à empresa, se houver o pagamento de apenas parte das dívidas trabalhistas, conforme previsto no projeto de lei e o recolhimento dos valores relativos à impostos ou demais encargos.

Sobre o contrato, o requerimento pergunta o motivo de a sua formalização constar apenas as assinaturas do então prefeito Gabriel Ferrato dos Santos e de Fabio Luiz Marchiori Junior, sócio-diretor, enquanto na formalização do termo de rescisão aparecerem nomes de pelo menos outras quatro pessoas, incluindo uma pessoa da Viação Stênico. Além disso, a dúvida é se a Viação Stênico faz parte do contrato de concessão, qual foi a sua participação e se do montante da dívida apurada, quanto se refere à essa empresa e quanto se refere à Piracema Transportes.

A justificativa do requerimento diz que as indagações surgiram após reunião no Salão Nobre Helly de Campos Melges, em que foram apresentados os argumentos sobre o projeto de lei 138/2020.

Na ocasião, foi informado que a dissolução do contrato ocorreu porque a idade média da frota estava acima da prevista em contrato e que a empresa não resolvia o problema, mesmo sendo notificada pelo Executivo. 

Foi informado ainda que 171 ônibus já estavam tomados pelo banco e outros 41 estavam com restrições. Houve ainda a menção de que o Executivo não foi omisso em dissolver antes o contrato, por ser tratar de contrato de concessão de 25 anos, que as causas do desequilíbrio foram “quilômetros rodados” inferior ao combinado, demanda menor, reajuste tarifário (visto que o contrato foi elaborado de forma que a empresa perdesse esse valor durante 43 dias todos os anos) e investimento na frota menor que o combinado.

Entre outras coisas, a justificativa do requerimento menciona ainda que o montante apurado pela Fipe teria sido de R$ 38 milhões (recontratados pela Tupi, em razão do acordo com 430 funcionários) e que a tarifa do município de São Paulo é menor porque o subsídio, percentualmente é muito maior.

O requerimento diz que questionamentos foram feitos, porém faltou informar o motivo de não ter sido levantada a garantia de execução contratual no valor de R$ 2.954.281,17 (prevista na cláusula 2.4.1. e que deveria ter sido corrigida pelo índice IPC/FIPE conforme cláusula 2.4.2. do contrato).

"Também não nos foi respondido qual o número de pessoas demitidas e o montante da dívida trabalhista e nem o porquê foi realizado o acordo responsabilizando a prefeitura pelo pagamento da dívida trabalhista, sendo que não ocorreu a falência da empresa, entre outros", diz o texto aprovado na 19ª reunião ordinária. 

Há também uma analise dos termos do projeto de lei, em especial ao preconizado no artigo 3º que diz que:

“§ 2º - Para o exercício de 2020, fica o município de Piracicaba, autorizado a depositar em conta corrente indicada pelo Poder Judiciário, para quitação parcial das pendências trabalhistas, decorrentes do contrato de concessão ora rescindido, o valor total de até R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) que correrá por conta da dotação orçamentária nº 17711 – 15.453.0043.2241 – 469071 – Principal d Dívida Contratual Resgatado e será deduzido do total da dívida reconhecida pelo art. 2º desta Lei.” 

Conforme item 2.5. do Termo de Rescisão , o resultado no valor final da indenização:

“corresponderá a importância de R$ 17.663.933,76 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e três, reais e setenta e seis centavos).

"Considerando que a celeuma em torno do contrato de concessão ocorre desde sua formalização, visto que, em 2010 a justiça contestou o processo licitatório e, de tudo restou prejuízo financeiro e moral aos trabalhadores, os grandes prejudicados de fato por problemas que, ao nosso ver, vão desde falta de planejamento, passando por falta de fiscalização, inação e outros", menciona o requerimento aprovado pelos parlamentares.

Legislativo Adriana Nunes

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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