EM PIRACICABA (SP) 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Trevisan Jr. contesta aplicação de multas em rodovia

Vereador pede que o DER determine à AB Colinas a instalação de placas informando a velocidade máxima permitida em cada trecho da SP-127, que liga Piracicaba a Rio Claro.




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Trevisan Jr. encaminhou documento ao diretor regional do DER nesta terça-feira

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


O vereador Laercio Trevisan Júnior (PL) encaminhou, nesta terça-feira (23), documento ao diretor regional do Departamento de Estradas de Rodagem, Danilo Luiz Dezan, em relação à necessidade de instalação de placas indicando o limite de velocidade máxima na rodovia Fausto Santo Mauro (SP-127), que liga Piracicaba a Rio Claro.

O parlamentar relata que foi procurado por motoristas que afirmam ter sido multados por excesso de velocidade mesmo transitando abaixo de 110 km/h. Os condutores foram surpreendidos com a notificação de infração de trânsito apontando que a velocidade máxima permitida no trecho é de 80 km/h.

Pessoas que procuraram o parlamentar dizem que "há alguns meses" nota-se a presença constante de um veículo da concessionária AB Colinas, com a sigla DER, estacionado às margens da rodovia, os quais permanecem com um radar do tipo móvel, em tripé, furtivo atrás dos guard-rails.

No documento encaminhado ao DER, Trevisan Jr. cita o caso de um condutor que foi multado em 30 de dezembro no km 20 + 900m da rodovia, sentido norte, quando estava trafegando a 93 km/h; no entanto, consta na autuação que o limite permitido é de 80 km/h. "A placa de 80 km/h está instalada no km 23, onde de fato existe uma empresa e três ou quatro propriedades, porém, no trecho onde o condutor foi multado, não existe nenhuma placa indicando a velocidade máxima permitida para o local", argumenta o vereador.

Trevisan Jr. cita o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que "a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito" e que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla.

O parlamentar ressalta ainda que a resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito prevê, em seu artigo 7º, que medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

"Entendo que a fiscalização de velocidade deve ser feita, desde que de forma correta, dentro do previsto na legislação, com bom senso e transparência, razão pela qual solicito providências do DER, para que determine à concessionária AB Colinas a instalação de novas placas do tipo R-19, informando a velocidade máxima permitida ao longo da via e garantindo maior segurança viária e a correta e transparente informação aos condutores sobre a velocidade máxima permitida para cada trecho, principalmente aqueles classificados como de 80 km/h", defendeu Trevisan Jr.

Trânsito e Transportes Laércio Trevisan Jr

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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