EM PIRACICABA (SP) 10 DE OUTUBRO DE 2019

Trevisan pede remissão de IPTU das propriedades rurais na zona urbana

Projeto de lei complementar entrou na Casa nesta quinta-feira, durante a 58ª reunião ordinária.




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Parlamentar solicita a remissão do IPTU de imóveis anteriormente localizados em zona rural, transformada em urbana.

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946




Com o objetivo de alterar o código tributário municipal, o projeto de lei complementar 15/2019, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) entrou na Câmara de Vereadores de Piracicaba, na noite desta quinta-feira (10), durante a 58ª reunião ordinária.

O parlamentar solicita a remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de serviços públicos, cujos contribuintes sejam proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis anteriormente localizados em zona rural, transformada em urbana a partir do exercício de 2016 até o exercício de 2019.

O objetivo do PLC, segundo Trevisan, é o de garantir aos contribuintes, proprietários de imóveis na zona rural, transformados em zona urbana a partir das mudanças de zoneamento, ou seja, da ampliação do perímetro urbano, a remissão do pagamento dos créditos tributários referentes ao IPTU.

Em suas considerações, o vereador cita que após a ampliação do zoneamento, os contribuintes, que tinham como obrigação o pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural), foram surpreendidos com valores exorbitantes de IPTU.

"O proprietário de um sitio não pode ser penalizado do jeito que foi, recebendo carnê de 30, 80, 200 e 300 mil reais. São valores absurdos. Há uma saída, que é a remissão desses valores, espero que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação dê um parecer favorável", enfatizou o parlamentar na tribuna da reunião ordinária.

Ele ressalta que muitos deles desconheciam a obrigatoriedade do terreno ser utilizado para a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, o que garantiria, por direito, a isenção do crédito tributário.

Trevisan destaca, ainda, que não há renúncia de receitas, pois as mesmas não existiam antes da ampliação do perímetro urbano, motivada por especulador imobiliário e que, por não corresponder aos interesses da maioria, causou aos demais "grande ônus tributário".

 

 

Legislativo Laércio Trevisan Jr

Texto:  Assessoria parlamentar Raquel Soares
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Imagens de TV:  TV Câmara

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