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Vereadores reforçam apelo ao Senado Federal para alterar Código Penal
Moção de apelo proposta pelo vereador Capitão Gomes foi aprovada na noite de ontem (18)
Vereadores reforçam apelo ao Senado Federal para alterar Código Penal
Moção 62/2020, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovada na 15ª reunião extraordinária de ontem (18), faz um apelo ao Presidente do Senado Federal, para que coloque na Ordem do Dia o pedido de votação em Plenário do Projeto de Lei do Senado nº 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins, que altera o Código de Processo Penal, para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância.
A vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunues, a Coronel Adriana (PSL) discutiu o teor da moção e falou da malversação da verba pública, que está sendo empenhada para o combate ao Covid-19, sendo que tem sido constante, compras sem licitação e sem controle, porque o pessoal perdeu o medo, por saber que não será condenado nunca, onde há vários processos em prescrição no STF (Supremo Tribunal Federal). "A gente só pára isso com a possibilidade de punição. O dinheiro é de todos nós. O nosso país não vai chegar a lugar nenhum, nunca, se continuarmos agindo desta forma", disse.
Na defesa da moção, o vereador Capitão Gomes disse que cada governo deve fazer a sua
parte, sem interferir um no outro, e que o Judiciário está fazendo o que é de atribuição do Legislativo. "Vamos deixar o governo federal fazer a parte dele, mas vamos cobrar também", disse.
A consideração é que tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado de nº 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins, do Podemos-RS, apresentado em 10 de abril de 2018.
O projeto tem por objeto promover mudanças no Código de Processo Penal – Decreto Legislativo 3.689, de 1941 para alterar o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado, considerando que atualmente, o artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal) prevê que a prisão ocorra após sentença condenatória transitada em julgado.
Dessa ordem, a alteração proposta determina que a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal.
Capitão Gomes também observa que tramita atualmente na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 199/2019, de autoria do deputado Alex Manente, do Cidadania/SP, que altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinários e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A proposta aguarda parecer da Comissão Especial sobre prisão em segunda instância, para o andamento de sua tramitação em processo legislativo.
Trata-se de matéria substancialmente relevante, pois confere efetividade à tutela penal do Estado, que hoje carece de uma harmonização entre a presunção de não culpabilidade e a garantia da segurança pública, ambos preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade da execução da pena após esgotadas a primeira e a segunda instâncias, nas quais se exaurem a produção de provas e a consequente verificação da autoria e da materialidade do fato.
Considera-se que a execução provisória da pena a partir da decisão judicial de segundo grau, conforme a decisão em Plenário do STF, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário.
Segundo a fonte da Agência do Senado, o projeto nº 166/2018 encontra-se apto para deliberação em plenário do Senado desde o dia 06 de fevereiro de 2020, motivo pelo qual se revela oportuna a esta medida.
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