EM PIRACICABA (SP) 19 DE ABRIL DE 2021

Após acordo articulado por comissão, PL do Fundeb é aprovado

Votação da propositura foi adiada a pedido da vereadora Rai de Almeida (PT) na quinta-feira (15) e retornou na pauta desta segunda-feira (19).




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Adiada na quinta-feira (15), a pedido da vereadora Rai de Almeida (PT), a votação do projeto de lei 54/2021, do Executivo, conhecido como “PL do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica)”, ocorreu em primeira discussão na 9ª reunião extraordinária, nesta segunda-feira (19). Na mesma noite, na 10ª extraordinária, foi votado em segundo turno. 

“Fizemos alguns ajustes (neste projeto), porque ele tem um problema de fundo que foi o processo eleitoral para eleger os representantes do próximo conselho do Fundeb”, explicou a parlamentar, que preside da Comissão Permanente de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia. 

A comissão apresentou quatro emendas ao PL 54/2021, sendo que a 1 e a 2 receberam pareceres contrários pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e a 3 e a 4, com pareceres favoráveis, foram incluídas ao texto. 

Na discussão da propositura, Rai relatou que, desde sexta-feira (16) até a segunda-feira pela manhã, participou, junto com Pablo Carajol, integrante do mandato coletivo A Cidade É Sua (PV), de reuniões com representantes da Prefeitura, do conselho do Fundeb, do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região. 

Ela explicou que, embora tenha sido convocada a eleição do conselho do Fundeb, mesmo cumpridos todos os requisitos de impessoalidade e da participação do conjunto dos representantes, o pleito deveria ter sido convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais, representante da categoria.

Para ajustar ao que é previsto na lei para atuação do conselho do Fundeb, foi solicitado que o conselho do fundo apresentasse um ofício ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais para que ele referendasse o processo eleitoral. A documentação foi apresentada ao Legislativo para que fosse anexada ao projeto.

“É necessário fazer isso, já que o próprio projeto traz esse artigo para referendar o processo eleitoral. Assim, a lei tem eficácia do ponto de vista legal e a Prefeitura não sofre prejuízo com relação a essa verba”, definiu.

PL - Conforme a justificativa do prefeito Luciano Almeida (DEM), o PL adequa as normas que regem o conselho do Fundeb frente às “inovações legislativas” trazidas pela lei federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual alterou a composição do colegiado e incluiu novas previsões para a fiscalização dos recursos constantes do Fundeb. 

Dentre as mudanças está a ampliação de mais um representante do Executivo, que passa a contar com dois assentos no conselho, mantendo um que seja diretamente da Secretaria Municipal de Educação. O PL mantém os outros conselheiros já previstos na legislação anterior, retirando, no inciso IX, a obrigatoriedade de serem do Sindicato dos Trabalhadores Municipais e de entidades de classe, permitindo indicações de organizações da sociedade civil. 

No artigo 134, a proposta amplia de dois para quatro anos o mandato dos membros do conselho do Fundeb, mas veda a recondução para um próximo mandato, e aumenta de 30 para 90 dias, após a instalação da nova formação do colegiado, o prazo para aprovação do regimento interno. 

De acordo com a proposta original do Executivo, as reuniões, antes mensais, passam a ser trimestrais, sendo que as convocações de urgência ficam a cargo do presidente. Com a emenda 4, aprovada pela Câmara, as reuniões do colegiado também podem ser convocadas mediante solicitação de um terço dos membros efetivos. 

A alteração legislativa tornou o Fundeb um fundo permanente, subindo a contribuição do governo federal dos 10% atuais até 23% do valor total do fundo até 2026. Investimentos voltados exclusivamente à educação infantil, reforço no controle social e um incremento considerável no aporte de recursos da União são algumas mudanças que serão implementadas e que começam a valer já a partir de 2021. 

O prefeito argumenta que o novo Fundeb traz reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social, os chamados Cacs-Fundeb, “os quais devem acompanhar toda a execução dos recursos e precisam emitir parecer sobre a prestação de contas emitidas pelos entes federativos aos respectivos tribunais de contas”, acrescenta Luciano Almeida, na justificativa do projeto de lei.

Com a aprovação no Legislativo, o projeto de lei 54/2021 deve ser encaminhado para sanção do prefeito e, se não receber vetos do Executivo, passa a valer após a publicação no Diário Oficial. Caso receba alguma objeção, o texto volta ao plenário da Câmara para ser votado.

Educação Legislativo Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Imagens de TV:  TV Câmara

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