EM PIRACICABA (SP) 06 DE SETEMBRO DE 2022

Após decisão do STJ, papel da GCM é questionado em requerimento

Propositura questiona posição do Executivo frente decisão do STJ que diz que Guardas Municipais não tem mesma amplitude de atuação que polícias




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Rerlison Rezende é autor da propositura aprovada na noite desta segunda-feira (5)

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atividades ostensivas típicas de polícia - conforme provimento dado pela Sexta Turma do STF ao recurso especial nº 1977119 - SP (2021/0391446-0) -, teve sua interpretação questionada por meio do requerimento 636/2022, aprovado pela Câmara Municipal de Piracicaba na noite desta segunda-feira (5).

"Para o Colegiado, a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, razão pela qual sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também determinou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda municipal pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação", traz o texto do requerimento, de autoria do vereador Rerlison Teixeira de Rezende, o Relinho.

A propositura, então, pergunta "como o Poder Executivo se posicionará acerca da recente decisão do STJ" e questiona se "a atuação da guarda será limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município".

O parlamentar, por fim, também questiona "quais os convênios firmados com a guarda civil municipal" e se a Guarda Civil Municipal de Piracicaba continuará exercendo a fiscalização de trânsito na cidade. 

Legislativo Rerlison Rezende

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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