EM PIRACICABA (SP) 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprovado, projeto disciplina sistema de coleta seletiva em condomínios

Votação da proposta do Executivo foi precedida por manifestações de vereadores na tribuna.




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Projeto foi aprovado em reuniões extraordinárias nesta terça-feira

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401




A aprovação da proposta do Executivo que disciplina o sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas geradoras de até 200 litros por dia de materiais recicláveis foi precedida por manifestações de vereadores na tribuna. O projeto de lei complementar 14/2022 foi aprovado em primeira discussão por 13 a 7 e depois ratificado em segundo turno em duas reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara nesta terça-feira (20).

Vereadores contrários à proposta mostraram preocupação quanto à situação em que ficarão os catadores que não estão associados a cooperativas. "Vejo esse projeto com uma grande preocupação, na questão de cadastrar pessoas para fazer reciclagem. Essas pessoas têm dificuldade para se cadastrar. E o que está sendo feito para preparar a população para não gerar a indústria da multa para cima da população? Temos que tomar cuidado para não penalizar a população mais do que já está sendo.", disse o vereador Zezinho Pereira (União Brasil). "Não é um projeto ruim, mas têm outras coisas na frente para resolver, como os matos nas calçadas. Por que pular as etapas, sendo que há outras prioridades?", completou.

A vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, lamentou que o projeto não tenha sido alterado pelo Executivo mesmo após os apontamentos feitos em reunião pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, da qual ela é a presidente.

"Esse projeto poderia ser mais discutido, sim. Fizemos requerimento para pedir uma audiência pública e ele foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Estivemos na Sedema e resolvemos fazer uma reunião pública na Casa, chamando a Promotoria e convidando síndicos, presidentes de associações e técnicos para discutir esse projeto. De lá, tiramos algumas diretrizes, de que o projeto deveria ser modificado pelo Executivo, porque eram muitas mudanças e não adiantaria emenda. Esperamos até agora e não veio substitutivo nenhum. Não foi readequado e hoje estamos aqui para a votação desse projeto", criticou Silvia, que listou uma série de inconsistências presentes no texto.

"O projeto tem uma dúvida de interpretação já no primeiro parágrafo, a questão dos 200 litros por dia. Atribui responsabilidades a síndicos, e os catadores, de uma hora para outra, não podem catar, não têm um acolhimento, um treinamento. E as penalidades? Multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, e não está falando que vai ser regulamentada por decreto. E a lei entra em vigor na data de sua publicação, sem tempo hábil para se adequarem", apontou.

A vereadora Rai de Almeida sugeriu que o secretário de Defesa do Meio Ambiente, Alex Salvaia, que estava presente acompanhando a reunião extraordinária, "poderia pedir a retirada do projeto para as adequações necessárias". "É positivo o prefeito tomar a iniciativa de colocar essa questão na pauta, mas não dá para fazer a discussão de maneira isolada; em 10 minutos não vamos resolver as incongruências que têm neste projeto", afirmou a parlamentar.

"A responsabilidade recai sobre os condomínios. O síndico não tem condições de fiscalizar quem mistura os materiais e vai ser penalizado por isso, apesar de que são os condôminos, no seu conjunto, que pagarão a multa. E o artigo 79G fala que o síndico ou o administrador são os responsáveis pelo cadastramento no sistema pelas informações e destino do material coletado. Isso é uma responsabilidade imensa: quem não responder vai ser responsabilizado civil e criminalmente. Para a gente salvar a proposta, sugiro retirar o projeto e o secretário faça as readequações para não prejudicar os condomínios", acrescentou Rai.

O vereador Pedro Kawai (PSDB) também criticou. "É uma pena que esse PLC veio em uma reunião extraordinária em meio ao recesso. Deveria ter sido discutido antes e não a toque de caixa como hoje. Estamos falando do sistema de coleta seletiva: não é só lixeira; é embalagem, separação, coleta, transporte, destino. Estamos falando de algo complexo e abrangente. Esse projeto não teve consenso entre as comissões; ninguém é contra a melhoria no sistema de coleta, queremos melhorar."

"O artigo 79B fala que o acondicionamento deverá ser feito separado do não reciclável. Estamos falando de separação, não de armazenamento: e se não separar? Tem um residencial com 100 apartamentos: como garantir que os 100 farão? E se não fizerem? Quem e quanto vai pagar? R$ 1 mil ou R$ 100 mil? É isso que queremos melhorar", continuou o vereador, que também alertou para os reflexos nos funcionários dos condomínios. "Você não coloca um servidor da sua empresa para fazer limpeza geral e de lixo. Você tem que dar EPI diferenciado, tem que pagar insalubridade; não pode pegar um servidor qualquer para fazer esse serviço. É contra a lei, pois lá na frente será outro processo para o síndico arcar."

"E os responsáveis poderão ser processados administrativa, civil e criminalmente. Se um morador do condomínio não fizer a separação correta e a empresa denunciar para a Prefeitura, multa: é o que está na lei", disse Kawai, que também mostrou preocupação com os catadores. "Quando você fala em multar, tem gente que só faz com a pressão da multa, mas esse é o caminho? Cadê orientação, discussão e educação? Estamos penalizando o pequeno que depende muito do Poder Público."

O vereador Josef Borges (Solidariedade) disse que o projeto de lei complementar "simplesmente segue as diretrizes" do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e que os condomínios tiveram desde 2017 para se adaptar à obrigatoriedade de lixeiras separadas para o descarte de resíduos. "O que essa proposta prevê é também a regularização dessas pessoas que realizam a coleta seletiva no município, comprovando a destinação correta. Não podemos mais ter bolsões de descarte. Uma vez coletor, ele deve ser responsável. É uma cadeia, e os coletores podem se unir em cooperativas. O que se propõe é que os condomínios não se abram para os informais, mas somente para os cadastrados. Porque os informais, infelizmente, separam o que valem e descartam o resto em locais inapropriados", argumentou.

Autorizado pelos vereadores a ocupar a tribuna por 10 minutos, o secretário Alex Salvaia esclareceu pontos da proposta. "Acredito que o ponto controverso é em relação ao que os catadores farão a partir da promulgação dessa lei. Existem cerca de 200 mil imóveis que pagam IPTU no município, sendo que metade tem residência construída. E são 650 condomínios que seriam objeto dessa lei. Todos os catadores que não conseguirem se credenciar poderão continuar trabalhando em casas de outras pessoas que não sejam condomínios ou prédios."

O secretário quer recuperar o papel, hoje da Piracicaba Ambiental, na coleta seletiva. "Piracicaba tem um dos menores índices de coleta seletiva do Brasil, por conta dessa informalidade que acontece aqui. A Ambiental hoje tem 14 caminhões, só que quando vai fazer a coleta, os catadores passaram antes e esses informais ocuparam o espaço da Ambiental, que não fazia o seu papel até então. As pessoas fazem a coleta; todo material gera um percentual de rejeito ou de baixo valor agregado, e esse material é descartado em ruas da cidade. São mais de 40 pontos viciados de descarte irregular de resíduos no município."

"Todo o material coletado vai ser destinado para a Cooperativa [do Reciclador Solidário]. Qualquer pessoa que queira se cadastrar poderá. O rejeito que sobra a Prefeitura vai recolher e levar para o aterro. Não existe necessidade de se preocupar em relação às multas. Se descumprir a separação, aí vai ter multa. Síndico tem que se preocupar em não abrir a porta para informais; [no sistema de coleta seletiva] só existem a Cooperativa e a Ambiental", concluiu o secretário.

 

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 14/2022

O projeto de lei complementar 14/2022, agora aprovado, alterará a lei complementar 251/2020, acrescentando uma subseção à seção II, a fim de disciplinar o sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas geradoras de até 200 litros por dia de materiais recicláveis.

Para aderir ao sistema de coleta seletiva, os interessados deverão obrigatoriamente proceder com a seleção dos materiais por eles produzidos e efetuar o cadastro no site da Prefeitura. Os condomínios não habitados e aqueles com alvará de construção aprovado podem aderir ao sistema.

As regras de acondicionamento determinam que resíduos recicláveis deverão ser separados dos não-recicláveis, com multa para os casos de acondicionamento em que os tipos estejam em contato. Os estabelecimentos deverão dispor de lixeira de armazenamento para recicláveis e orgânicos, afixando em cada um a respectiva identificação, seguindo o decreto municipal 18.887/2021. A disponibilização para a coleta seletiva deverá ser realizada em recipientes apropriados e com a respectiva identificação, não podendo permanecer em áreas, vias e calçamentos públicos.

Além da empresa contratada pelo município, hoje a Piracicaba Ambiental, será permitido realizar convênios ou parcerias com entidades, empresas, cooperativas, associações ou pequenos catadores para fazer a coleta seletiva e dar a destinação do resíduo reciclável selecionado desde que sejam inscritos e regularizados junto ao sistema disponibilizado no site da Prefeitura —neste caso, as despesas para custear a coleta seletiva serão exclusivas do gerador.

Ficam proibidos a coleta e o transporte por meio de catadores informais e não organizados; o estacionamento dos veículos de coleta em vagas especiais e proibidas; a circulação desses veículos nas áreas centrais fora dos horários estabelecidos (das 8h às 19h ou às 22h, quando em datas especiais do comércio); o derramamento dos materiais nas vias durante o transporte; o transporte dos materiais sem a uniformização de pessoal ou sem a identificação da empresa, entidade, cooperativa, associação ou pequeno catador inscrito e regularizado pela Sedema.

Os receptores poderão receber os materiais recicláveis desde que estejam inscritos e regularizados junto à Sedema, possuindo as devidas licenças ambientais cabíveis e devendo realizar o controle de pragas regularmente. Será permitido aos receptores o recebimento dos respectivos materiais diretamente do gerador, desde que tenha ocorrido o cadastramento no sistema de coleta seletiva. O armazenamento deverá ser separado de acordo com a sua especificação, ficando proibido manter ou armazenar materiais oriundos da coleta seletiva ou lixo domiciliar em locais não licenciados pelo Poder Público, assim como em vias e calçamentos públicos.

O síndico ou o administrador do condomínio residencial e comercial, gerente dos empreendimentos geradores e pessoa jurídica estabelecida no local, bem como seu responsável legal, serão responsáveis pelo cadastramento no sistema de coleta seletiva, pelas informações prestadas e pelo destino do material coletado, respondendo administrativa, civil e criminalmente por isso.

O cadastro no sistema de coleta seletiva será feito via internet e deverá conter as informações mínimas a respeito do gerador, da empresa coletora e da empresa receptora, embora informações ou documentos adicionais possam ser solicitados. O cadastro será válido por três anos e as informações deverão ser atualizadas sempre que houver qualquer mudança no sistema da coleta.

Caberá aos órgãos de fiscalização do município a aplicação de sanções por eventual inobservância. No cumprimento da fiscalização, os órgãos competentes deverão orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de material reciclável quanto às normas estabelecidas na lei e expedir notificações, autos de infração e afins acerca das irregularidades constatadas.

Serão considerados infratores o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel; o condutor, o catador individual e o proprietário do veículo transportador; o dirigente legal da empresa transportadora; o proprietário, o operador, o responsável legal ou o responsável técnico da instalação receptora de resíduos. O descumprimento do regramento sujeitará o infrator e seu equipamento a multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração constatada no local.

Legislativo

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara

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