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Câmara aprova lei que permite a doação de alimentos não consumidos
Após receber duas emendas, projeto de lei seguirá agora para sanção do Executivo.
Aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira, projeto de lei seguirá agora para sanção do Executivo.
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Após receber duas emendas, a primeira da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (CID), e a segunda do vereador Pedro Kawai (PSDB), o projeto de lei 165/2019, aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (7), na 65ª reunião ordinária, seguirá agora para sanção do Executivo.
O projeto, de autoria do Executivo, permitirá que estabelecimentos comerciais doem alimentos não consumidos à entidades públicas ou privadas de assistência social para consumo direto dos seus assistidos ou em programas de inclusão social.
A comida produzida em excesso em cozinhas industriais e buffets, restaurantes, bares e congêneres, padarias, mercados e supermercados, açougues, feiras livres, sacolões, hortas e centrais de abastecimento poderá ser destinada a entidades assistenciais, desde que haja interesse.
A lei prevê, ainda, que os restos de alimentos in natura ou sobras, não recomendados ao consumo humano, poderão ser destinados às propriedades rurais do município para fabricação de adubos e compostagem e para uso como ração animal.
Além disso, os produtores rurais locais também poderão doar o remanescente de seus produtos não comercializados ou aqueles não postos à venda, mas que se encontram em condições sanitárias adequadas ao consumo humano.
Caberá à entidade receptora da doação o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos até entrega ao consumidor final. Ela deverá declarar, por escrito, que preservará as condições sanitárias dos alimentos, mediante supervisão de profissional da área de saúde.
A emenda 2 incorpora a emenda 1, estabelecendo aos empreendimentos as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que possam colocar os alimentos à doação.
A emenda estabelece, ainda, doação de hortaliças frutas, legumes e verduras com características sensoriais e físicas adequadas, assim como alimentos secos, grãos e cereais embalados que possuam embalagens íntegras, e terem sido armazenados em locais próprio adequado, pães e massas, frios e laticínios, enlatados e conservas, e carnes e derivados.
Também proíbe a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual, alimentos com embalagens danificadas e data de validade vencida.
Na tribuna, durante a 65ª reunião ordinária, Coronel Adriana explicou que a emenda tem por objetivo evitar que os alimentos se contaminem durante o transporte. "Quem nos pediu para adicionar as novas regras à lei foi a própria equipe da vigilância sanitária. O projeto é de extrema valia para nossas instituições então, não podemos permitir que esses alimentos cheguem ao consumidor final contaminado", frisou.
Assinada pelo prefeito Barjas Negri (PSDB), o projeto visa estimular os estabelecimentos comerciais do município a promoverem doações, evitando o desperdício. "O Brasil é considerado pela Organização das Nações Unidas um dos 10 países que mais desperdiçam alimentos no planeta. Enquanto 800 milhões de pessoas passam fome no mundo, um terço de tudo o que se produz é perdido ou desperdiçado", alertou o prefeito.
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