EM PIRACICABA (SP) 06 DE OUTUBRO DE 2023

Câmara aprova PL sobre estágio obrigatório na Administração municipal

Propositura aprovada em segunda discussão prevê possibilidade de cooperação com instituições educacionais para concessão de estágios obrigatórios para obtenção de diploma




Toque na imagem para aumentar

Projeto de lei 130/2023 foi aprovado em segunda discussão durante a 56ª Reunião Ordinária de 2023, realizada na noite desta quinta-feira (5)

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


Os vereadores aprovaram na noite desta quinta-feira (5), em segunda discussão durante a 56ª Reunião Ordinária de 2023 da Câmara Municipal de Piracicaba, o projeto de lei 130/2023, do Executivo, que “autoriza a Administração Direta e Indireta do Município de Piracicaba a celebrar termo de cooperação com instituições educacionais, públicas e privadas, visando concessão de estágios obrigatórios para alunos regularmente matriculados nas referidas instituições de ensino”.

A propositura, antes de ir a plenário, havia recebido pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR); da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; e da Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia.

De acordo com a justificativa do projeto de lei 130/2023, assinada pelo prefeito Luciano Almeida (PP), o estágio é entendido como uma estratégia que complementa o processo de ensino-aprendizagem, em que “a Prefeitura Municipal cederá o espaço para criação de cenários de práticas”. 

A cooperação não abrange os estágios não obrigatórios, ou seja, é voltada somente àqueles estágios definidos no projeto do curso, cuja carga horária é requisito curricular para obtenção de diploma. Ainda segundo a justificativa, a cooperação “será de caráter não remunerado e, portanto, não irá acarretar ônus algum aos cofres públicos”. 

A propositura é acompanhada de uma minuta de termo de cooperação a ser futuramente celebrado entre a Administração e as instituições de ensino, que traz as eventuais obrigações e responsabilidades das partes. Ela é igualmente regida pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes em todo o país. 

“O presente não irá gerar quaisquer despesas ao orçamento municipal, não havendo qualquer tipo de repasse de recursos ou mesmo custeio de bolsa auxílio ou vale transporte aos estagiários”, traz a minuta. 

“Essa atuação conjunta poderá contribuir com o aprimoramento dos procedimentos de atendimento da população piracicabana”, acrescenta Luciano Almeida no texto da justificativa que, na sequência, traz que, se realizado com profissionalismo, o estágio supervisionado “contribui para a ampliação do conhecimento do aluno, mas, principalmente, para a melhoria do serviço público, o qual contará com pessoas com qualificação teórica e interesse na realização dos trabalhos junto aos órgãos públicos”.

Legislativo

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

Notícias relacionadas