Vereador solicita poda de árvore na Paulista
Câmara aprova PLC que cria o Domicílio Eletrônico Tributário
Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo prevê sistema eletrônico para comunicação de atos tributários e administrativos. Propositura foi aprovada nesta quinta
Projeto de Lei Complementar 04/2022 foi aprovado em primeira discussão durante a 17ª reunião ordinária
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A criação do DET (Domicílio Eletrônico Tributário), sistema que visa facilitar a comunicação de atos administrativos e tributários entre a secretaria municipal de Finanças e pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Piracicaba, foi aprovada na noite desta quinta-feira (12) durante a 17ª reunião ordinária de 2022 da Câmara Municipal de Piracicaba.
De autoria do Executivo municipal, a proposta foi apresentada por meio do projeto de lei complementar 04/2022, votado em primeiro turno. Caso aprovado em segunda discussão, ele trará acréscimos à Lei Complementar 224/08, que "dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o Sistema Tributário Municipal.
De acordo com a propositura, o novo sistema tem como finalidades: “I - cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais; II - encaminhar notificações, intimações e decisões de processos administrativos; III - encaminhar autos de infrações; IV - expedir avisos em geral; V - disponibilizar os links de acesso para os carnês dos impostos e taxas municipais”.
O Domicílio Eleitoral Tributário poderá ser utilizado para: “I - baixa e cancelamento de guia; II - compensação e restituição de tributos; III - confissão de débitos tributários; IV - consulta tributária; V - impugnação e recurso em processo administrativo tributário; VI - imunidade; VII - regime especial; VIII - reclassificação fiscal e, IX – a critério da fiscalização municipal, para outros atos permitidos em regulamento da Secretaria Municipal de Finanças.”
Segundo o projeto de lei complementar, o credenciamento no DET “será obrigatório às pessoas físicas, jurídicas e aos Microempreendedores Individuais – MEIs”, e os extratos e documentos digitalizados e transmitidos pelo portal terão “a mesma força probante dos originais".
De acordo com a propositura, poderão ser cadastrados até dois números de celulares e dois endereços de e-mails por usuário, e “o credenciamento no DET dispensa a Administração Tributária do Município da utilização das demais formas de comunicação, intimação ou notificação previstas na legislação municipal”.
Caso o projeto seja aprovado em dois turnos, as pessoas abrangidas pelo projeto deverão realizar cadastro no sistema em até 60 dias contados da publicação da Lei Complementar, "sob pena de credenciamento de ofício”, e o sistema começará a ser utilizado pelo Executivo em até 30 dias após o prazo final para o credenciamento dos contribuintes.
“Essa nova funcionalidade nada mais é do que a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações”, traz a justificativa do projeto assinado pelo prefeito Luciano Almeida (União Brasil).
A justificativa ainda frisa que sistemas semelhantes vêm sendo adotados tanto em âmbito municipal quanto nas esferas estadual e federal, e destaca “vantagens para ambas as partes, fisco e contribuinte”, como por exemplo em relação à “agilidade e redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; economia e celeridade processual; segurança contra extravio de correspondência; garantia do sigilo fiscal; acesso por parte do contribuinte (usuários do certificado digital) à integra de todos os processos digitais nas esferas administrativas; redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios”.
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