EM PIRACICABA (SP) 16 DE SETEMBRO DE 2022

Câmara aprova Selo “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente”

Projeto de decreto legislativo 48/2022 foi aprovado durante a 42ª reunião ordinária, na noite de quinta-feira, 15.




Toque na imagem para aumentar

Projeto de decreto legislativo 48/2022 foi aprovado durante a 42ª reunião ordinária

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946




A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou o projeto de decreto legislativo 48/2022, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), que institui o Selo “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente”, com o objetivo de enaltecer quem faz doações ao Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). A votação aconteceu na noite desta quinta-feira, 15, durante a 42ª reunião ordinária.

Na justificativa do PDL 48/2022, Kawai aponta que o objetivo é, além de homenagear as empresas que contribuem, também incentivar outras que possam fazer doação. Todo ano, no período da declaração do Imposto de Renda, é destacada as possibilidades, como pessoa jurídica, em destinar parte do IR ao Fumdeca.

Os recursos arrecadados pelo Fumdeca têm por objetivo, dentre outros, financiar projetos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Ao fazer isto, além de abrir as portas do mercado de trabalho para os jovens, as empresas se beneficiam do fato de que esses jovens vêm com muita vontade de aprender e adaptam-se com maior facilidade à cultura da organização.

Para o recebimento do Selo, caberá a empresa a participação em, ao menos, uma das seguintes iniciativas: I - destinação de 1% do imposto sobre a renda devido; II - em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional ou família; e III - cumprimento da cota mínima de 5% de destinação de vagas para o jovem aprendiz.

A concessão do Selo será realizada pela Câmara, sendo que cada vereador, quando no exercício do mandato, poderá conceder em cada legislatura, no máximo, dois Selos “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente”.

Legislativo Pedro Kawai

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337

Notícias relacionadas