Câmara vota parecer contrário à imunidade tributária para Ceagesp
Câmara de Piracicaba terá convênio com a Câmara de Iracemápolis
Projeto de decreto legislativo autoriza a Câmara Municipal de Piracicaba a celebrar convênio de colaboração recíproca com a Câmara Municipal de Iracemápolis
Gilmar Rotta (Cidadania)
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401Um convênio de colaboração recíproca entre as câmaras municipais de Piracicaba e Iracemápolis será celebrado a fim de possibilitar o desenvolvimento de programas e projetos em andamento em uma das Casas Legislativas, que possam servir de referência para a outra. O projeto de decreto legislativo 14/2021, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Gilmar Rotta (Cidadania), foi aprovado durante a 11ª reunião extraordinária, nesta quinta-feira (29).
De acordo com Gilmar Rotta, o Legislativo de Piracicaba vem promovendo a inserção social e educação política de forma a contribuir para a evolução da cidadania e tais iniciativas têm despertado a atenção de Câmaras Municipais no país que buscam na estrutura da Câmara de Piracicaba a referência para desenvolver ações com os mesmos objetivos.
O termo de cooperação tem como objetivo institucionalizar as iniciativas informais de cooperação, ampliando a possibilidade de desenvolvimento de um cronograma de ações que possam contribuir para que a experiência de Piracicaba seja compartilhada, assim como o parlamento de Iracemápolis possa compartilhar suas iniciativas bem sucedidas de gestão com a Câmara de Piracicaba. Os programas decorrentes deste Convênio não poderão ser destinados a terceiros nem utilizados com propósitos de propaganda política, ideológica ou comercial.
O presidente da Câmara destaca que o convênio não acarretará nenhum custo adicional para o legislativo municipal. O termo de cooperação terá vigência pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, pelo prazo máximo de 60 meses. A responsabilidade pelo implemento do convênio será das mesas diretoras, que irão demandar para os departamentos responsáveis das respectivas Casas Legislativas, na medida de suas atribuições legalmente previstas.
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