Câmara vota parecer contrário à imunidade tributária para Ceagesp
Câmara derruba veto e aprova PLC que padroniza postos de combustíveis
Projeto de lei complementar foi aprovado em dois turnos de votação, porém foi vetado pelo Executivo. Plenário derrubou o veto na noite desta segunda-feira (22)
Reunião ordinária desta segunda-feira (22)
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946A Câmara Municipal de Piracicaba (SP) rejeitou por unanimidade na noite desta segunda-feira (22), durante a 35ª reunião ordinária, o veto do Executivo ao projeto de lei complementar 8/2022, de autoria do vereador Gilmar Rotta (PP), que disciplina e padroniza as instalações de combustíveis e derivados de petróleo no município.
Recentemente, quando o texto foi apresentado e aprovado no plenário em dois turnos de votação, o parlamentar justificou na tribuna a necessidade de complementar, no âmbito municipal, a legislação que regulamenta o funcionamento desses estabelecimentos.
“Todos estamos andando pela cidade e estamos verificando a manutenção dos prédios que mantém os postos de combustíveis. O tanque está lá embaixo da terra e o estabelecimento está abandonado, não está cercado. O proprietário vai usar a mesma autorização de funcionamento que já tem, pois é só limpar e voltar a utilizar. Há risco de vazamento de combustível pela terra. Peço que derrubem o veto para que a lei seja sancionada”, reforçou Rotta.
Para funcionar, os postos de combustíveis precisam ser autorizados por agências reguladoras como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), além do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A Cetesb informou ao parlamentar, após ser questionada por meio de ofício quando o projeto estava sendo elaborado, que "a instalação da atividade está condicionada à aprovação do município, contemplando a expedição de certidão de diretrizes para uso do solo, aprovação do projeto, abertura de inscrição municipal e expedição de alvará de funcionamento", assina a gerente de Divisão de Assuntos de Meio Ambiente, Márcia Pereira Duarte, por meio de parecer.
O parlamentar argumenta que a propositura padroniza e disciplina o comércio de revendedores de combustíveis no município. “Vemos instalações de postos sem um mínimo de ordem e padrão exigido por lei municipal".
A legislação proíbe, por exemplo, a instalação de postos revendedores a menos de 500 metros de distância de asilos, berçários, creches, escolas, casas de diversão, maternidades, orfanatos, prontos socorros, supermercados, templos religiosos, terminais rodoviários, pátios de supermercados e hipermercados, shoppings, quartéis, estádios ou ginásios esportivos. "Mas, não é isso que vemos na prática, principalmente aqueles postos que estão abandonados e que ainda mantem combustível em seus tanques", complementa Rotta.
O texto abrange desde a entrada e saída de veículos do estabelecimento comercial aos boxes de lavadouros de carros que deverão ser instalados a uma distância mínima de cinco metros das divisas do terreno e a oito metros dos alinhamentos prediais das vias públicas.
As penalidades, caso sejam constatadas irregularidades, vão desde advertência simples à cassação do alvará de funcionamento.
Com a rejeição ao veto, o projeto segue para sanção do prefeito Luciano Almeida. Se não o fizer no prazo de 30 dias, o texto volta à Câmara para ser sancionado pelo presidente do Legislativo.
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