
Em visita a siderúrgica, vereador discute projetos e empregabilidade
Autores do projeto argumentaram que a carteira facilita a identificação das pessoas com autismo e garante atendimento preferencial
Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, na 59ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (17), a nova redação do projeto de lei 179/2022, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) na cidade. A propositura, de autoria dos vereadores Rerlison Rezende, o Relinho (PSDB), e André Bandeira (PSDB), atende ao que está previsto na Lei Federal nº 12.764/2012.
A matéria, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo de 120 dias, estabelece que a carteira será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou por entidade da sociedade civil designada, e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do autismo na cidade.
Os autores alegaram, na justificativa do projeto, que o objetivo é conferir identificação e assegurar direitos aos autistas, como a agilização de atendimentos, diminuição da burocracia, acesso às instituições, evitando o constrangimento e desgaste psicológico.
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