EM PIRACICABA (SP) 16 DE FEVEREIRO DE 2023

CLJR abre debate sobre projetos com vício de iniciativa

Comissão mantém parecer contrário, mas decide iniciar levantamento sobre posição da Justiça a respeito de matérias de autoria legislativa




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Objetivo da comissão é estudar o posicionamento do Judiciário sobre matérias consideradas inconstitucionais

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) iniciou, na reunião desta quinta-feira (16), um debate sobre os projetos de lei com apontamentos de vício de iniciativa. Tratam-se de matérias apresentadas por vereadores que, em tese, invadiriam a competência do Poder Executivo e, portanto, são declaradas inconstitucionais. A comissão é composta pelos vereadores Acácio Godoy (PP), presidente, Thiago Ribeiro (PSC), relator, e Paulo Camolesi (PDT), membro, que contam com a assessoria da Procuradoria Legislativa da Câmara.

Na reunião desta quinta, o que motivou a discussão foi o projeto de lei 3/2023, de autoria do vereador Thiago Ribeiro, que institui formas de pagamento digitais para quitação de débitos com o município, através de operações de débito e crédito. Apesar do debate, a propositura recebeu parecer contrário da comissão, conforme orientação da Procuradoria Legislativa da Casa. A mesma proposta foi apresentada pelo vereador em 2021, através do PL 159/2021, que também recebeu parecer contrário da CLJR, na ocasião com outra composição. O parecer foi acatado pelo Plenário e o projeto acabou arquivado.

O presidente da CLJR, Acácio Godoy, sugeriu a solicitação de uma consultoria externa sobre matérias como essa, tendo em vista a existência de julgamentos e procedimentos diferentes em relação ao tema. “A técnica jurídica se sobrepõe aos questionamentos políticos, mas é muito bom que a gente analise as mudanças do Direito, as novas interpretações porque o Direito é vivo, ele se adapta e existem julgados novos dos Tribunais superiores. A atualização jurídica tem que ser constante aqui na Câmara”, afirmou.

Competência – O parecer elaborado pela Procuradoria Legislativa e assinado pela comissão destaca que a medida proposta pelo vereador invade competência que seria exclusiva do Poder Executivo, cria obrigações para a administração municipal, interfere na operacionalização administrativa e onera os cofres públicos, o que fere o princípio constitucional da separação entre os Poderes. O texto foi assinado pelos vereadores Acácio Godoy e Paulo Camolesi. Como o relator, Thiago Ribeiro, é autor do projeto, fica impedido de assinar o parecer, o que transfere a assinatura para outro parlamentar.

O gabinete do vereador Thiago Ribeiro apresentou uma argumentação jurídica de que matérias semelhantes têm recebido pareceres favoráveis em outros municípios e que as leis têm sido mantidas pela Justiça, quando questionada a constitucionalidade. A alegação é que a matéria não está inserida no rol taxativo das competências exclusivas do Poder Executivo, conforme estabelecido pela Constituição Estadual e Constituição Federal. E ainda que os vereadores poderiam legislar através de matéria suplementar, em assuntos de competência local, sem obrigar o município a adotar as medidas, mas permitindo que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo por meio de decreto.

Após o debate, o entendimento foi que o parecer permaneceria contrário, mas que deve ser aberta a discussão sobre esse posicionamento jurídico para embasar as decisões da comissão de maneira técnica. “Estou pedindo estudos de Câmaras similares, com entendimentos divergentes para que a gente possa ampliar o debate e chegar a um consenso”, disse Acácio Godoy. “Os Tribunais superiores têm dado autonomia ao Poder Legislativo para legislar sobre diversos temas, num novo entendimento no que invade ou não a esfera do Executivo. Estamos dispostos a estudar esses projetos para estarmos alinhados a isso, para que a Câmara possa produzir projetos que gerem resultados reais para a população”.

Outros dois projetos receberam pareceres contrários da CLJR: o PL 4/2023, que dispõe sobre a criação do “Parcão”, espaços exclusivos para cães, em praças públicas; e o PL 8/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar um incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde, ambos de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB). Nos dois casos, houve consenso a respeito do vício de iniciativa.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Paulo Camolesi Acácio Godoy Thiago Ribeiro

Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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