EM PIRACICABA (SP) 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Com quatro emendas, Fundo Municipal da Educação é aprovado na Câmara

Projeto de lei complementar 20/2022, do Executivo, foi aprimorado com apontamentos realizados por comissão do Legislativo.




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PLC 20/2022, do Executivo, foi aprovado em reuniões extraordinárias na terça-feira, 20

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401




A Câmara de Piracicaba aprovou, durante as 30ª e 31ª reuniões extraordinárias, na tarde de terça-feira, 20, o projeto de lei complementar 20/2022, do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Educação. A proposta recebeu quatro emendas da Comissão de Educação do Legislativo, as quais receberam pareceres contrários, mas que acabaram sendo rejeitados e as propostas foram incluídas no texto final. 

“Quero, primeiro, destacar a importância deste projeto”, disse a vereadora Rai de Almeida (PT), presidente da Comissão de Educação da Câmara. “A gente estudou e chamou uma discussão com o secretário (Bruno Roza), onde também participou a Marilda Soares (assessora da SME)”, esclareceu.

Na discussão do PLC, Rai detalhou as emendas. “A emenda 1, que dá nova redação ao inciso I do artigo 1º, acrescentamos as categorias que estão inseridas no espaço escolar e que precisam ter tratamento isonômicos, como professores, escriturários, administrativos e monitores, pois há diferença de salários”, destacou. 

emenda 2 trata da bolsa de estudo alunos sem condições financeiras. “Fizemos discussão para que tenhamos critério para que os alunos beneficiados sejam aqueles em situação de hipossuficiência, que são aqueles carentes, pois há limites de recursos no orçamento público”, destaca a parlamentar.

“Com relação às bibliotecas, pensamos e fizemos um bom debate, pois hoje o secretário tem comprado vários livros, dando atenção às bibliotecas, mas há ainda a necessidade de recursos e de adequar essas bibliotecas à realidade das escolas”, disse a parlamentar, ao debater a emenda 3 apresentada ao PLC 20/2022.

E a emenda 4 retira o inciso V do parágrafo 3º do artigo 1º do PLC 20/2022 e, segundo Rai de Almeida, “busca corrigir um termo da lei, porque há um outro inciso que é contrário ao que está na lei”, disse, ao explicar que a propositura trata de “atividades meios” da Educação e não em torno de obras de infraestrutura.

Também na discussão do projeto, o vereador Josef Borges (Solidariedade) lembrou que a criação do FME é de “suma importância” para a educação de Piracicaba e destacou que a proposta também contribui para a transparência na alocação de recursos dentro do setor. “Em 2020 e 2021, devido ao estado de calamidade pública, tivemos a não aplicação integral deste fundo”, lembrou o parlamentar.

Conforme o PLC, aprovado com 19 votos, as receitas do Fundo Municipal de Educação são constituídas do que está disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que exigem a aplicação de percentual de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino e que não foram aplicadas em sua totalidade nos respectivos exercícios fiscais.

Legislativo Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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