EM PIRACICABA (SP) 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Comissão de Educação emite parecer favorável com emendas ao FME

Projeto de Lei Complementar 20/2022 institui o Fundo Municipal de Educação; Comissão propôs alterações no texto para aplicação dos recursos




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Fundo vai incluir os recursos remanescentes dos exercícios de 2020 e 2021 que não foram aplicados na educação em função da pandemia

Crédito: Davi Negri - MTB 20.499


A Comissão de Educação da Câmara Municipal de Piracicaba emitiu parecer favorável com emendas ao projeto de lei complementar 20/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o FME (Fundo Municipal de Educação). A propositura foi debatida nesta quarta-feira (7), em reunião entre os membros da comissão – vereadores Rai de Almeida (PT), presidente, Thiago Ribeiro (PSC), relator e Zezinho Pereira (União Brasil), membro, – com a participação dos secretários de Educação, Bruno Roza, e de Governo, Carlos Beltrame, além de assessores parlamentares, técnicos das secretarias e servidores do Departamento Legislativo da Casa.

O objetivo dos representantes do Poder Executivo foi discutir sobre a tramitação da matéria, para que entre em votação antes do recesso de fim de ano. O FME é composto pelas receitas oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação de 25% da arrecadação com impostos e transferências em educação.

Na ocasião, vereadores e secretários debateram a possibilidade de as alterações sugeridas pela comissão serem encaminhadas através de mensagem do Poder Executivo. No entanto, como a mesma teria que dar entrada na próxima reunião ordinária para depois receberem os pareceres das comissões, o tempo ficaria ainda mais curto para possibilitar a votação ainda este ano.

Dessa forma, chegou-se ao consenso de as alterações serem apresentadas através de emendas pela própria comissão, com o compromisso de mobilização da base do governo na Câmara para que as mesmas não sejam obstadas pelas comissões da Casa e nem em Plenário.

Emendas propostas – Quatro emendas serão apresentadas: a primeira trata da especificação dos cargos que serão contemplados com recursos do fundo para fins de remuneração e aperfeiçoamento. “Há uma reivindicação represada há muito tempo de profissionais da rede e este é o momento oportuno para que seja feita a inclusão”, disse a vereadora Rai de Almeida.

A segunda emenda estabelece critérios para a concessão de bolsas para estudantes de instituições privadas, como comprovação de hipossuficiência a ser submetida ao gestor do fundo e aprovação do Conselho Municipal de Educação. A terceira emenda acrescenta a possibilidade de investimento dos recursos para melhorias em bibliotecas e salas de leitura das escolas. Além disso, será apresentada uma emenda que suprime a proibição de aplicação do fundo em obras de infraestrutura das escolas.

As emendas serão submetidas à apreciação da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e Comissão de Finanças e Orçamento da Casa em caráter de urgência para que o PLC esteja apto para votação na reunião ordinária da próxima segunda-feira (12) ou na reunião de quinta-feira (15), a última ordinária do ano.

Na justificativa do PLC, o Poder Executivo justificou que a criação do fundo vai incluir os recursos remanescentes dos exercícios de 2020 e 2021 que, em razão do estado de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19, não puderam ser integralmente aplicados. A informação é ainda que a Emenda Constitucional nº 119/22 garante que a verba seja reservada nos exercícios futuros.

Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia Zezinho Pereira Thiago Ribeiro Rai de Almeida

Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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