EM PIRACICABA (SP) 19 DE ABRIL DE 2021

Covid-19: PL propõe prioridade na vacinação de pessoas com deficiência

Vereador André Bandeira (PSDB) é autor do projeto de lei




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André Bandeira (PSDB)

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A prioridade na vacinação das pessoas com deficiência contra a covid-19 em Piracicaba é proposta no projeto de lei 56/2021, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB). O projeto de lei deu entrada na Casa na reunião extraordinária da última quinta-feira (15) e irá tramitar nas comissões da Câmara.

Caso aprovado, o projeto de lei estabelecerá a "prioridade na fase I, das pessoas com deficiência, definida no artigo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na vacinação contra a Covid-19, no âmbito do município de Piracicaba”. Caberá ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

O texto do PL destaca que se entende por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

De acordo com o vereador André Bandeira, o PL visa reconhecer a prioridade das pessoas com deficiência, que são aquelas estabelecidas no art. 2º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, comumente conhecida por Lei Brasileira de Inclusão.

“Tem-se que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 já trouxe, nas ocasiões em que o quantitativo de doses distribuídas não forem suficientes para cobrir o grupo específico do chamamento, critérios para vacinação por etapas e deu prioridade às pessoas com deficiências. Uma vez que a vacinação é um processo complexo e demorado, é necessário definir regras parar proteger os mais vulneráveis à doença” justifica o vereador.

Legislativo André Bandeira

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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