EM PIRACICABA (SP) 08 DE JUNHO DE 2021

Data anual chamará a atenção para prevenção e tratamento da obesidade

Câmara institui dia municipal, em 4 de março, em iniciativa de André Bandeira.




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Projeto de decreto legislativo de André Bandeira foi aprovado nesta segunda-feira

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Aprovado nesta segunda-feira (7), na 16ª reunião ordinária, o projeto de decreto legislativo 9/2021 instituiu na Câmara o "Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade", a ser realizado anualmente em 4 de março. A iniciativa partiu do vereador André Bandeira (PSDB) e visa promover ações "com o intuito de informar, esclarecer e mobilizar a sociedade civil a respeito do tema". Para isso, a Câmara poderá firmar parcerias com o Executivo municipal e instituições públicas ou privadas.

A data, observa André Bandeira, busca "conscientizar a sociedade sobre os fatores relacionados à doença e pretende estimular a prática de exercício regular e a alimentação saudável". "Além disso, propõe o desenvolvimento de projetos de educação física, esporte e ginástica para a população e a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos relacionados ao controle da obesidade", acrescenta o vereador.

O parlamentar destaca que "a obesidade é um fator agravante de doenças crônicas neuro e cardiovasculares, endócrinas e osteoarticulares e favorece o aumento de riscos neoplásicos do trato digestório e de infiltração gordurosa do fígado em vários graus, além de trazer prejuízo psicossocial por contribuir com a redução da autoestima".

Ele também chama a atenção para o fato de 60% da população brasileira apresentar excesso de peso, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. "O Brasil carece de uma política pública que conscientize a população dos perigos da obesidade e da necessidade de uma vida saudável", diz André Bandeira.

"Uma das receitas para combater a obesidade é a adoção de uma alimentação equilibrada e a constante prática de atividades físicas, ou seja, um programa de mudança de hábitos de vida comportamental e alimentar. Assim, é essencial a aprovação de uma política pública com esforços intersetoriais e multidisciplinares para a implementação de ações articuladas e condizentes com as necessidades do perfil de saúde e nutrição da população", finaliza o vereador, na justificativa ao projeto de decreto legislativo aprovado.

Legislativo André Bandeira

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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