EM PIRACICABA (SP) 22 DE OUTUBRO DE 2021

Direitos Civil e do Consumidor são destaque na Escola do Legislativo

"Não bastava pedir para baixar o aluguel por causa da pandemia, pois tinha de comprovar um desequilíbrio financeiro", disse uma das docentes na Escola do Legislativo




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Professora do curso de Direito da Unimep, Fabiana Rivelli




A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Piracicaba (SP) “Antônio Carlos Danelon – Totó Danelon “ promoveu na tarde desta sexta-feira (22), por meio da plataforma online Zoom, a palestra “Impactos da Covid-19 no âmbito Jurídico: Contratos e Família”, ministrada pelas docentes do curso de Direito da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), Renata Rivelli e Fabiane Parente Teixeira Martins.  A abertura foi realizada pela diretora e coordenador da escola, respectivamente, Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo “A Cidade é Sua”, e Pedro Kawai (PSDB), porém a mediação foi da coordenadora do curso de Mestrado em Direito, da Unimep, Manuela Kallajian.

A professora Renata Rivelli iniciou sua fala problematizando os contratos das áreas do Direito Civil e Direito do Consumidor, principalmente no período da pandemia do coronavírus. “Se eu tenho um contrato com uma academia e a mesma foi fechada no período pandêmico, como fica a minha situação”? O próprio Direito já traz uma resposta para esses casos de excepcionalidade, explica a professora Renata. “O que você assinou deve ser cumprido, somente se tivermos um caso excepcional os contratos podem ser revistos, um desequilíbrio se impôs”, complementa.

O artigo 393 do código civil aponta que o devedor não responde por “caso fortuito” ou “força maior”. “Qualquer situação imprevisível e incontrolável, que é o caso de pandemias, tsunamis, havendo esses requisitos há a possibilidade de as partes pedirem a revisão desses contratos”. A pandemia, por si só não gera a revisão, mas, sim o desequilíbrio financeiro causado por ela, frisou a docente.

Quem comprou passagens aéreas até 20 de março de 2020, por exemplo, a lei federal 14.186/2021 determina o prazo de 31 de dezembro de 2022 para que as companhias estornem os valores ou proponham outros acordos para o consumidor, de modo que ele não seja prejudicado. Renata explicou também que, no caso de locação de imóveis, a lei federal 14.216/2021 estabeleceu que o despejo do inquilino inadimplente não poderá ser feito até 31 de dezembro deste ano, “mas a dívida do aluguel continua sendo cobrada normalmente porque o inquilino está fazendo uso do imóvel ao qual ele alugou”, destacou a docente.

A segunda parte da palestra contou o tema “Impactos da Pandemia no Direito Civil”, concluída pela docente Fabiane Parente Teixeira Martins. A prisão de pessoas que estavam devendo a pensão alimentícia sofreu uma alteração durante a pandemia do coronavírus, iniciou a professora. “Alguns juízes se negaram a decretar a prisão nesse período pandêmico, optando por aguardar o término da pandemia para, só então, determinar a prisão ou decretava a prisão e suspendia sua execução até o término do período de pandemia”, explicou Fabiane sobre a prisão de pessoas que estão devendo a pensão alimentícia dos filhos ou dependentes.

Outro dado apresentado pela docente é que houve em Piracicaba muitos casos de “revisional de alimentos”, ou seja, houve muitas ações judiciais solicitando a redução dos valores pagos nas pensões alimentícias por causa dos prejuízos sofridos pelos ingressantes por perda do emprego ou por ter tido o salário reduzido.

Josué Adam Lazier, conselheiro da Escola do Legislativo de Piracicaba, disse que a unidade “tornou-se referência para outras cidades”, ao mesmo tempo em que anunciou outras palestras que podem ser conferidas no camarapiracicaba.sp.gov.br, no ícone Escola do Legislativo.

Escola do Legislativo

Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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