EM PIRACICABA (SP) 18 DE MAIO DE 2022

Greve: veto a negociação sobre os dias parados fica sem efeito

Após vetar a Emenda 2 ao projeto de lei 92/2022, Prefeitura de Piracicaba comunicou decisão fora do prazo




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Votação do projeto de lei 92/2022 ocorreu, no dia 29 de abril, em reunião extraordinária

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


O veto do prefeito Luciano Almeida (União Brasil) à possibilidade de negociação dos dias parados para os servidores públicos que aderiram à greve da categoria ficou sem efeito. A Emenda 2, incluída no projeto de lei 92/2022, foi rejeitada pelo Executivo, que comunicou essa decisão fora do prazo, em desacordo ao que estabelece o inciso 1, parágrafo 2º do artigo 117 da Lei Orgânica do Município.

No parecer da Procuradoria Legislativa, a explicação técnica é de que o veto “compreende dois atos distintos”, sendo o primeiro a manifestação de vontade negativa – cujo prazo é de 15 dias úteis após o recebimento do autógrafo – e o segundo a comunicação fundamentada dessa discordância – que deve ser realizada pelo Executivo para o Legislativo dentro de 48 horas.

Durante o processo legal de validação do PL 92/2022, a Câmara aprovou a matéria no dia 29 de abril e encaminhou o autógrafo ao Executivo, para sanção ou veto, no dia 5 de maio. Já no dia seguinte, 6/5, o veto parcial foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (D.O.M.) – sob a designação da lei municipal 9.725/2022 –, contudo, as razões dessa discordância somente vieram aos autos em 12 de maio, por meio de ofício protocolado às 14h32 no Legislativo, quando o prazo legal já havia expirado. 

O erro neste procedimento configura a negativa do prefeito à Emenda 2 do PL 92/2022 em “veto extemporâneo”, ou seja, fora do prazo, tornando sem efeito. Desta forma, ainda segundo o parecer do jurídico da Câmara, a lei municipal foi sancionada tacitamente, conforme o artigo 66 da Constituição Federal, o artigo 28 da Constituição Estadual e o artiro 211 do Regimento Interno da Casa. “A omissão do Executivo importou em ‘sanção tácita’, não havendo falar em submissão do veto ao plenário”, assinala o parecer. 

“Como ocorre em todos os procedimentos realizados na Câmara e por essa Presidência da Mesa Diretora, acompanhamos o entendimento jurídico que nos é passado pelo nosso corpo de advogados”, disse o presidente Gilmar Rotta (PP). A previsão é que a Lei 9.725/2022 seja, novamente, publicada no D.O.M., agora com a inclusão do artigo 4º, que estabelece as diretrizes para que as horas dos servidores grevistas possam ser compensadas. 

EMENDA 2 – A Emenda 2 ao PL 92/2022 recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) da Câmara, porém, foi derrubado pelo Plenário e, em seguida, aprovado pelos vereadores, sob a defesa do direito de greve dos servidores.

O texto prevê que as faltas ao trabalho decorrente da greve podem ser compensadas com diária de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo 2 horas, antes ou depois do expediente, com desconto dos dias em férias anuais e férias-prêmio vencidas ou a vencer; desconto dos dias de uma só vez do total de faltas abonadas que possam usadas no corrente ano e nos seguintes, até completar o ciclo de reposição; desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em campanhas institucionais promovidas pela Municipalidade e os dias trabalhados em favor da Justiça Eleitoral; com desconto, em concordância do gestor, em atividade além da carga horária diária, inclusive aos sábados, pontos facultativos e feriados. 

GREVE – A paralisação dos servidores públicos foi deflagrada em assembleia no dia 25 de março, por conta da discordância do prazo para concessão da reposição salarial de 21%. Enquanto os trabalhadores pedem que o índice seja incorporado aos vencimentos ainda em 2022, a Prefeitura criou uma forma de parcelamento em três vezes, que se encerraria em março de 2024.

Sem acordo na campanha salarial e com as negociações fechadas, a partir de 1º de abril, cerca de cinco mil profissionais, de diferentes setores da Administração, aderiram ao movimento paredista, que se encerrou em 7 de abril, após o Sindicato dos Municipais de Piracicaba e Região ser notificado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de decisão para retorno aos trabalhos.

Embora a negociação da categoria tenha sido judicializada pelo Executivo, ficou definido que seria concedida a recomposição do percentual denominado de “incontroverso” – ou seja, aquele que as partes em disputa entendem serem pacificados. Assim, o prefeito encaminhou à Câmara o projeto de lei 92/2022 para conceder a reposição salarial de 10,56%. Os outros percentuais reivindicados pela categoria continuam em disputa nos tribunais.

Legislativo Gilmar Rotta

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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