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Kawai organizará na Câmara ação sobre prevenção à alienação parental
O vereador se reuniu com o presidente, a vice-presidente e uma representante da Comissão de Direito da Família da OAB
O parlamentar se reuniu com o presidente Frederico Cosentino de Camargo Ferreira, a vice-presidente Danielle Pupin Ferreira e a membro Dayane Puente Castilho, todos da Comissão de Direito da Família da OAB.
Crédito: Davi Negri - MTB 20.499O vereador Pedro Kawai (PSDB) reuniu-se nesta sexta-feira (29), com o presidente Frederico Cosentino de Camargo Ferreira, a vice-presidente Danielle Pupin Ferreira e a membro Dayane Puente Castilho, todos da Comissão de Direito da Família da OAB.
A reunião teve o intuito de discutir a realização da 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, aprovada por meio do Projeto de Decreto Legislativo 59/2017, de autoria dos vereadores Pedro Kawai, Matheus Erler (PTB) e André Bandeira (PSDB).
Segundo Pedro Kawai, a iniciativa do projeto surgiu devido ao grande número de casos relacionados a alienação parental e a dificuldade dos representantes da rede escolar de tomar iniciativas que diminuam esses casos no ambiente escolar.
Na reunião, discutiram a programação da semana, que irá orientar professores, através de palestras e rodas de conversa, sobre quais casos estão relacionados a alienação parental e como eles podem agir de acordo com cada situação. “O foco é orientar o professor para que ele possa orientar os pais a não terem mais esse tipo de atitude” disse o vereador.
"As ações de preservação à criança estão garantidas pelo ECA, é obrigação do estado assegurar isso" disse Frederico Ferreira.
O evento está programado para acontecer a partir do dia 30 de abril.
ALIENAÇÃO PARENTAL - De acordo com a lei nacional 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
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