EM PIRACICABA (SP) 27 DE SETEMBRO DE 2022

Moção apoia laudo vitalício para transtorno do espectro autista

Propositura aprovada na Câmara, durante a 45ª reunião ordinária, defende a aprovação do PL 2.352/2022, que tramita no Senado




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Moção de apoio 164/2022 foi aprovada durante a 45ª reunião ordinária da Câmara

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou a moção de apoio 164/2022, proposta pelo vereador Pedro Kawai, que defende a aprovação do projeto de lei 2.352/2022, de autoria da senadora Ivete da Silva, e que tramita no Senado Federal. O objetivo é alterar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, onde estabelece que o laudo de diagnóstico que identifique o transtorno do espectro autista tenha validade indeterminada. 

A votação aconteceu na noite desta segunda-feira, 26, durante a 45ª reunião ordinária do Legislativo piracicabano em 2022.

O PL acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 12.764/2012, com a finalidade de determinar que o laudo de diagnóstico que identifica o transtorno do espectro autista tenha validade indeterminada. Na justificativa, a autora argumenta a dificuldade, demora e complexidade que os autistas têm para recorrer constantemente a laudos que contestam sua condição, o que os prejudica em seu desenvolvimento pessoal, social e no mercado de trabalho.

“Se o autismo é vitalício, não havendo quem seja ‘ex-autista’, por que razão os autistas, na busca de seus direitos, têm de periodicamente procurar novos médicos para obter novos laudos com os mesmos diagnósticos de sempre? Submeter-se a essa reavaliação periódica e demorada é algo que traz insegurança e profundo desconforto para os autistas”, argumenta a autora do PL. 

Se aprovado, o projeto é tornar o laudo de diagnóstico que identifica o transtorno do espectro autista com validade indeterminada, “o que certamente garantirá dignidade e respeito às pessoas autistas que buscam a legítima obtenção de direitos e benefícios”, aponta a moção aprovada na Câmara de Piracicaba.

Legislativo Pedro Kawai

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337

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