EM PIRACICABA (SP) 11 DE SETEMBRO DE 2020

Parecer da CLJR sobre projeto de manutenção de vias é derrubado

Propositura segue em tramitação na Câmara, passa por novas comissões e depois retorna para apreciação do plenário




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Por 18 votos contrários e dois favoráveis, os parlamentares derrubaram o parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) ao projeto de lei 261/2019. A votação aconteceu na noite desta quinta-feira (10), na 38ª reunião extraordinária. Agora, a propositura segue para análise das comissões da Casa, para depois retornar para nova apreciação do plenário.

O texto do projeto de lei 261/2019 estabelece obrigatoriedade ao Executivo em efetuar nivelamento e a manutenção de tampões, caixas de inspeção, poços de visitas, tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em passeios e vias públicas.

No parecer, a CLJR citou que tais serviços são realizados por concessionárias de serviço público ou autarquia municipal e, consequentemente, a iniciativa deve ser exclusiva do chefe do Executivo, ou seja, a prerrogativa para deflagrar o processo não seria de competência de membro do Legislativo local.

Durante a sessão, o autor do projeto solicitou à presidência da Câmara que pudesse discutir o teor. E citou os danos aos veículos, ciclistas e pedestres provocados pela falta de manutenção. O parlamentar fez referência à legislação para defender a constitucionalidade do teor do projeto, e, entre os exemplos, comentou da Lei Orgânica do Município de Piracicaba. Também comentou que o titular da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) respondeu a um de seus ofícios, de que estaria de acordo com a propositura.

Na fase de discussão do projeto, dois vereadores que integram a CLJR disseram que o trabalho dos parlamentares na comissão é o de analisar legalidade e a constitucionalidade dos projetos.

Seis vereadores se pronunciaram para defender a legalidade do projeto, por isso, manifestaram seus posicionamentos contrários ao parecer.

Após a votação, o autor do PL fez um novo pronunciamento.

À presidência da Casa foi solicitado que o Departamento de Assuntos Jurídicos respondesse a um questionamento sobre o prazo para o parecer. Sobre esta questão, o presidente mencionou que irá encaminhar as solicitações aos setores envolvidos.

O QUE DIZ O TEXTO - O texto estabelece a obrigatoriedade da administração municipal em fazer o nivelamento e a manutenção no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em passeis e vias públicas. 

O procedimento se aplicaria a tampões, caixas de inspeção e poços de visitas, tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto cloacal, cujo nível deve corresponder ao que terá o piso após o término da execução da obra, de modo que a superfície do pavimento não tenha degraus, ressaltos ou buracos que possam vir a causar danos aos veículos, ciclistas e pedestres.

No artigo segundo do projeto há a menção de que o Executivo deverá fazer o trabalho de nivelamento simultaneamente à execução do trabalho em andamento e que as empresas responsáveis pelos tampões deverão ser comunicadas para acompanharem os serviços enquanto executados, para evitar qualquer tipo de risco na obra. 

Além disso, o projeto estabelece como obrigatório o nivelamento de tampões pertencentes às empresas, autarquias e concessionárias de serviços públicos, bem como das caixas de inspeção pertencentes ao proprietário do imóvel, quando executarem serviços que impliquem refazer o piso do passeio ou via pública.

Pelo texto, a Prefeitura do Município de Piracicaba ficaria autorizada a cobrar dos responsáveis pelas obras o ressarcimento dos custos de nivelamento dos tampões e das caixas de inspeção, caso precise executar os serviços por não terem sido realizados.

Legislativo Carlos Gomes da Silva Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Gilmar Rotta Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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