Câmara vota parecer contrário à imunidade tributária para Ceagesp
PL que prevê até 2% de vagas para pessoas morando nas ruas dá entrada
Projeto estabelece que empresa vencedora de licitação pública do município deve reservar até 2% das vagas de emprego, de cada contrato, para pessoas em situação de rua.
Acácio Godoy é autor do projeto de lei que deu entrada na Câmara Municipal de Piracicaba durante a 39ª reunião ordinária de 2021
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Deu entrada na noite desta segunda-feira (18), na 39ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, o projeto de lei 234/202, de autoria do vereador e vice-presidente da Casa, Acácio Godoy (PP), e que prevê a possibilidade de o poder público exigir em suas licitações, para obras e serviços, a contratação de no mínimo 2% de pessoas em situação de rua ou, não havendo candidatos em número suficiente, de pessoas desempregadas há mais de 2 anos.
O percentual de vagas deve incidir sobre o número total de pessoas necessárias para cada contrato de serviços ou obras e "cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra básica".
A propositura também prevê que poderão concorrer às vagas "os trabalhadores em situação de rua cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social".
O projeto traz, ainda, que para "os trabalhadores em situação de rua se beneficiar desta Lei, terão que se comprometerem a deixar as ruas em até 90 dias" e que, para tanto, "poderá o trabalhador está morando em abrigos e ou albergues do município".
De acordo com a propositura, em casos de pessoas desempregadas, "esta lei não se aplica para primeiro emprego ou pessoas que não tenham nenhum registro em carteira".
A triagem e verificação de quem poderá concorrer às vagas, segundo o projeto de lei, serão atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Já o encaminhamento dos candidato às vagas deverá ficar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
A propositura segue agora para apreciação das comissões internas da Câmara e, estando apta, poderá seguir para apreciação do plenário.
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