EM PIRACICABA (SP) 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Projeto busca garantir informação sobre desconto ou isenção do IPTU

Pedro Kawai, autor da proposta afirma que "muitos não sabem que têm direito ao benefício"




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A partir de 2023, os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão conter informações sobre os critérios e os prazos para os contribuintes solicitarem desconto e até a isenção de pagamento. É o que prevê o projeto de lei nº 37/2022, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), protocolado nesta quinta-feira (24), na Câmara Municipal de Piracicaba.

De acordo com o autor do projeto, "muitas pessoas desconhecem ter esse direito". Por isso, a inserção dessas informações na contracapa dos carnês vai ajudar as pessoas a saberem que podem solicitar o benefício, e qual é o prazo para realizar tal procedimento.

Pela lei complementar nº 224/2008, que criou o benefício, os contribuintes devem fazer o pedido através de um requerimento, endereçado à Divisão de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, que tem a competência para analisar as solicitações.

“As pessoas com deficiência, por exemplo, têm direito à isenção do IPTU, desde que possuam um único imóvel, e nem todos sabem disso”, disse o vereador. Ele reforçou que o seu projeto tem grande alcance social, porque vai levar informação à toda população.

Na justificativa do projeto, que ainda tramitará pelas comissões temáticas da Câmara, antes de ir à votação, Kawai cita quem tem direito à isenção: pessoas com deficiência, aposentados e/ou pensionistas que possuam apenas um único imóvel com o máximo de 70 m² de área construída; imóveis próprios locados ou cedidos aos templos de qualquer culto e; imóveis objeto do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, enquanto terrenos, no período de execução de obras, são isentos ao pagamento do imposto.

Em relação aos descontos no IPTU, a legislação municipal prevê o benefício aos proprietários de imóveis que são utilizados para o cultivo de hortas individuais e ou coletivas; e imóveis que possuam áreas non aedificandi (espaço no qual não é permitido construir).

Kawai lembra que o projeto não implica em despesas à Prefeitura, pois se trata apenas de um procedimento durante a elaboração da arte final dos talões. “A equipe do Centro de Comunicação Social, que realiza a confecção da arte dos carnês, terá apenas que incluir a informação na contracapa”, disse. Ele também destacou que o seu projeto se fundamenta no princípio da publicidade dos atos públicos, mencionado no artigo 37 da Constituição Federal.

Cidadania Pedro Kawai

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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