EM PIRACICABA (SP) 20 DE MAIO DE 2020

Trevisan Jr. comenta decisão de juiz sobre abertura de comércio

Parlamentar destaca aprovação de emenda à lei orgânica, a partir de projeto de sua autoria




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


O juiz da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior deferiu em parte o pedido para que o prefeito de Piracicaba inicie, em 48 horas, medidas necessárias para que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar. Para o vereador Laércio Trevisan Jr (PL), a decisão publicada nesta terça-feira (19) é reflexo da aprovação do projeto de emenda à lei orgânica 1/2020, de sua autoria, que dá autonomia municipal na decisão sobre a abertura das atividades comerciais durante epidemias e pandemias.

"A reconsideração só foi possível graças a nova emenda a lei orgânica, a de número 25, de minha autoria como vereador, aprovada pelos demais vereadores na 7ª reunião extraordinária, e em vigor desde o dia 19", diz o vereador Trevisan Jr, ao completar que a decisão judicial deve ser aplicada "com as precauções devidas".

Ainda segundo Rossette Júnior, "no caso específico de Piracicaba, a Câmara Municipal, com grande sensibilidade e urgência, na data de ontem [anteontem], aprovou o projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal conferindo ao Executivo Municipal a já sabida autonomia para decidir sobre o funcionamento do comércio e demais atividades". 

Na página cinco da decisão de Rossette Júnior, em resposta a uma ação movida pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), há a menção de que a medida vale para "todas as áreas, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e fixação de multa diária".

O juiz também afirma, na página 3 do despacho, que "assim como já decido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), não há qualquer dúvida de que a decisão a respeito das regras de funcionamento, guardadas as recomendações dos organismos sanitários, compete ao senhor prefeito do município. Nessas condições as medidas para a retomada da atividade econômica em toda a cidade e em todas as áreas de atividade, não cabe a este juízo, desde que não haja omissão, entretanto, no caso em questão, é certo que tais medidas não têm sido implementadas efetivamente, limitando-se o Executivo Municipal a sustentar a excepcionalidade e a necessidade de manutenção das medidas de isolamento e paralisação das atividades".

Câmara Laércio Trevisan Jr

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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