EM PIRACICABA (SP) 17 DE ABRIL DE 2020

Trevisan Jr. reforça mobilização para abertura do comércio

A mobilização já conta com inúmeros empresários e comerciantes, além de colaboradores e apoiadores do setor, para flexibilização




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Trevisan Jr. reforça mobilização para abertura do comércio

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


O movimento pela flexibilização do comércio em Piracicaba, frente ao isolamento devido à pandemia da Covid-19, o Coronavírus ganha uma nova conotação em Piracicaba, com o surgimento de movimento que já arregimenta inúmeros comerciantes e empresários, que cobram um posicionamento do prefeito municipal.

Em apoio a este movimento, o vereador Trevisan Jr. (PL) elaborou ofício 02/2020, com protocolo de número 61080, que deu entrada na prefeitura nesta quinta-feira (16), em pedido para que o prefeito Barjas Negri (PSDB) avalie a possibilidade desta flexibilização. O documento, acompanhado de abaixo assinado, conta com 22 folhas.

"Tem que haver uma flexibilidade no horário, não dá para ficar assim, da maneira que está, onde uma grande rede de supermercados vende uma massa de tomate, ao passo que o armazém do bairro não pode vender; além de outros produtos, como roupas e até agropecuárias, que podem vender produtos químicos em detrimento a outros estabelecimentos de pequeno porte, que são obrigados a permanecerem fechados", reiterou o parlamentar, esclarecendo que desde o início defende a visão de que cabe ao município esta flexibilização. 

No ofício, o vereador Trevisan Jr. recorre às prerrogativas regimentais previstas no artigo 142 da Lei Orgânica do Município, artigo 2º do Regimento Interno e artigo 31, da Constituição Federal de 1988, para solicitar o apoio e as devidas providências do prefeito e dos secretários municipais, no sentido de analisar e flexibilizar o horário de abertura do comércio na cidade de Piracicaba, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade, razoabilidade, além das questões de prevenção da saúde pública.

Fatos

Trevisan Jr. informa que foi procurado por comerciantes e empresários da cidade de Piracicaba, além de colaboradores e apoiadores do setor, os quais são sabedores da questão da Covid-19 (Coronavírus), seus males e seus efeitos. 

O parlamentar também considera que o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal, na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes da Federação, incluindo os municípios.

O entendimento do ministro é que na possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes.

Também ganha destaque a posição do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.

De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, onde estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura e circulação de pessoas.

O ministro também ressalta que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável", declarou.

Também são arrolados diversos artigos da Constituição Federal mostrando direitos que não podem ser atingidos e violados de forma arbitrária, quanto menos, tolhidos.

A consideração é que tais determinações do fechamento do comércio local de Piracicaba,
ou seja, a quarentena das pessoas as quais sobrevivem de atividades mercantis, de serviços e dos autônomos, está provocando o desemprego, a fome, a miséria e o colapso do sistema e a falência dos mesmos, devido a limitação do exercício de atividade regular.

"No entanto, existe o tratamento desigual entre os comerciantes locais, alguns podem
abrir e outros não podem, ou seja, violando a Constituição Federal, pois todos são iguais
perante a lei."

"A consideração é que o isolamento social imposto pelo Governo Estadual e Municipal,
segundo orientação da OMS (organização Mundial de Saúde) – a qual não tem jurisdição no Brasil – referente ao Covid-19, ou seja, as atividades comerciais e serviços com paralisação quase total em Piracicaba, está causando danos econômicos e sociais, cujos prejuízos são superiores aos decorrentes desta crise sanitária."

"A Prefeitura Municipal de Piracicaba, poderá flexibilizar a abertura do comércio, conforme já realizado em outros municípios, no entanto, exigindo algumas condições e cuidados, as quais podem ser elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e pela Procuradoria Jurídica do Município, inclusive, cito algumas já adotadas em outros municípios, a exemplo do horário de funcionamento diferenciado, a fim de evitar aglomerações nos ônibus do transporte público."

Trevisan também cita a obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas dos estabelecimentos comerciais estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento.

Além da proibição do contato físico entre pessoas atendidas e funcionários, devendo manter distância mínima de um metro e meio; restrição de acesso às dependências, com número máximo de clientes por vez; liberação de colaboradores que estão no grupo de risco; uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes e revezamento entre os funcionários, evitando aglomerações.

"Neste sentido, em apoio aos comerciantes e empresários de Piracicaba, solicito o
valioso apoio e as devidas providências de Vossa Excelência e dos Secretários Municipais, no sentido de analisar e flexibilizar o horário de abertura do comércio na cidade de Piracicaba, com ponderação à saúde e a economia local, pois ambas afetam a vida e o
emprego de milhares de pessoas, proporcionando o melhor equilíbrio aos interesses sociais.
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos e desde já agradeço
imensamente a atenção e aproveito para renovar os protestos de estimas e considerações."

Saúde Laércio Trevisan Jr

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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