EM PIRACICABA (SP) 05 DE JANEIRO DE 2022

Vereador lamenta veto a PLC que desobriga IPTU de piscicultores

De autoria do vereador Wagner Oliveira, o Wagnão, propositura teve veto integral publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (4).




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Vereador Wagner Oliveira (Cidadania).

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Na última terça-feira (4), o Executivo publicou no Diário Oficial do Município o veto integral a três projetos de lei complementar, aprovados no ano de 2021 pela Câmara. Entre eles está o PLC 014/2021, de autoria do vereador Wagner Oliveira (Cidadania), o Wagnão, que havia incluído a piscicultura como atividade equiparada à atividade agropecuária e, portanto, desobrigada de pagar IPTU. O parlamentar lamentou o veto do prefeito Luciano Almeida (DEM). “Eu acho que é uma falta de coerência e também de estudar os pareceres e ler ponto a ponto”, disse Wagnão.

O projeto de lei complementar previa o acréscimo de dispositivos aos artigos 123 e 161 da lei complementar 224/2008, no que se refere à desobrigação do recolhimento do IPTU em imóveis utilizados para a piscicultura. A proposta do parlamentar era de equiparar a piscicultura, ramo da aquicultura "que consiste na criação, desenvolvimento e comércio de peixes, inclusive para as finalidades comerciais de desporto e lazer realizadas em pesqueiros" à atividade agropecuária e, assim, desobrigar piscicultores localizados na zona urbana de recolherem, em Piracicaba, o IPTU. 

Atualmente, de acordo com o sistema tributário municipal, as propriedades, mesmo que localizadas na zona urbana mas que se dediquem comprovadamente à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, pagam o ITR (Importo Territorial Rural) ao invés do IPTU, tributo este geralmente maior do que aquele. No entanto, a legislação atual não prevê explicitamente o caso das pisciculturas.

Wagnão enfatizou que o veto é incoerente. “Veja bem, já existe a lei federal, não precisava nem da lei municipal. A lei 11.959/2009 fala da agropecuária e da aquicultura, então a piscicultura está envolvida dentro da aquicultura. É um absurdo que uma administração veja uma situação dessa em que a cidade está crescendo cada vez mais, com a zona urbana entrando na zona rural, e não dê a possibilidade de que acerte a vida desses produtores, desses criadores de peixe, desses comerciantes que estão tentando sobreviver”, pontuou. 

Como razão para o veto total, o texto no Diário Oficial destaca que “se fundamenta em motivos de ilegalidade do referido projeto de lei complementar, haja vista que a propositura apresentada teve por finalidade incluir a aquicultura dentre as atividades rurais praticadas em imóveis localizados na zona urbana do Município, culminando, por consequência, na isenção o IPTU.

Além disso, o texto ressalta: “com isso, passamos a fixar alguns conceitos tributários a fim de demonstrar que da forma como a redação do projeto foi proposta está a incluir a atividade de pesqueiro (utilizada para o lazer da pesca), a qual não pode, nem de longe, ser considerada uma atividade rural abarcada pelos artigos 123 e 161 da LCM nº 224/2008, isto porque, fere brutalmente as legislações tributárias em vigor e, ainda, legislações que tratam do sistema agrícola”.

Por fim, o vereador também considerou que o projeto poderia receber uma emenda, em vez de ser vetado: “Eu acho que tinha que ter mais senso, né? O prefeito, com os procuradores ou com o jurídico dele, deveria estudar, ver certinho e adequar talvez até se faltasse alguma coisa aqui, podia entrar com uma emenda, mas vetar um projeto dessa magnitude, dessa forma, eu acho que é um tapa bem dado aí no rosto desses produtores rurais”, disse. 

Legislativo Wagner Oliveira

Texto:  Pedro Paulo Martins
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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