EM PIRACICABA (SP) 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Vereador questiona contratos de publicidade sem licitação do Semae

Autoria é do vereador André Bandeira




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Crédito: Gustavo Annunciato - MTB 58.557


A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de publicidade e comunicação do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) levou o vereador André Bandeira (PSDB) a apresentar o requerimento 822/2022, endereçado ao Executivo Municipal, questionando o processo de distribuição de publicidade da autarquia para meios de comunicação, não somente de Piracicaba (SP), mas de Campinas (SP), como é o caso da EPTV (Empresa Paulista de Televisão S/A), afiliada da Rede Globo na região.

O parlamentar argumenta que a contratação de serviços de publicidade por órgãos e entidades da administração pública federal deve ser precedida de regular procedimento licitatório, conforme determina o art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/93, salvo ressalvas expressamente previstas em lei. Nesse sentido, o artigo 25, II, da Lei de Licitações e Contratos estabelece que é “vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação”.

“O Semae publicou no diário oficial do município, em 21 de novembro de 2022, uma ratificação do presidente do Semae por inexigibilidade de Licitação nº 007/2022 – processo nº 4734/2022”, informa uma das justificativas do requerimento.

A ratificação do presidente do Semae, reporta o documento, trata de inúmeras contratações para divulgação de anúncios institucionais e educativos, comunicados emergenciais e outros, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) valor que já exige que seja realizado processo licitatório, pois o objeto para contrato é o mesmo, divergindo apenas as empresas a serem contratadas.

Para dirimir algumas dúvidas, Bandeira solicita cópia capa a capa do processo administrativo nº Processo nº 4734/2022 do SEMAE, contendo todas as informações para a inexigibilidade de Licitação nº 007/2022, com termo de referência incluso com a reserva de dotação.

“Por que o Semae não realizou até o presente momento a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, conforme exigência da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010?”, indaga o vereador.

Bandeira quer saber ainda por que a autarquia optou por contratar os serviços para divulgação de anúncios institucionais e educativos, comunicados emergenciais e outros por inexigibilidade.

 A propositura foi aprovada na noite desta segunda-feira (28), na 62ª reunião ordinária. A partir do recebimento do requerimento, o Executivo Municipal tem 15 dias para responder ao vereador, podendo esse prazo ser estendido a pedido da Administração Municipal.

Legislativo André Bandeira

Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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