EM PIRACICABA (SP) 16 DE OUTUBRO DE 2020

Câmara altera decreto que autoriza criação de convênio com entidades

Alterações são no artigo 2º e na segunda e sexta cláusulas do Termo de Convênio do Decreto Legislativo 21/2020




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Projeto foi aprovado nesta quinta-feira (15), na 26ª reunião ordinária

Crédito: Davi Negri - MTB 20.499


De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto de decreto legislativo 32/2020 altera o artigo 2º e a segunda e sexta cláusulas do Termo de Convênio do decreto legislativo 21/2020, que autoriza a Câmara a celebrar convênio entre entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento do programa Inova Piracicaba. O projeto foi aprovado nesta quinta-feira (15), na 26ª reunião ordinária.

O artigo 2º, de acordo com o texto do projeto, passa a vigorar com a redação: os termos e objetivos específicos para o cumprimento do disposto nesta norma, e os direitos e obrigações das partes conveniadas constam do Termo de Convênio anexo, que é parte integrante deste decreto legislativo.

Já a segunda cláusula do decreto, conforme o PDL 32/2020, estipula a criação de um plano de trabalho, após a definição das atividades e objetivos da parceria, com as necessidades de execução e realização dos pontos: objeto do ajuste; justificativa de interesse acadêmico; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação; previsão de início e fim da execução do objeto; resultados esperados; participação nos resultados e competência dos coordenadores do projeto.

A propositura também determina que a sexta cláusula do decreto tratará da rescisão do Termo de Convênio que, segundo a alínea, poderá ser rescindido a qualquer momento, independentemente de interpelação judicial, atendendo às necessidades e conveniências das partes.

Legislativo Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Texto:  Larissa Souza
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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