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Projeto de decreto legislativo 40/2019, apresentado por Isac Souza e assinado por todos os vereadores está em tramitação desde o dia 4 de novembro
Câmara debate Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Projeto de decreto legislativo 40/2019, apresentado por Isac Souza (PTB) e assinado por todos os demais vereadores, institui na Câmara de Vereadores de Piracicaba a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família. A propositura está em tramitação na Câmara desde o dia 4 de novembro, devendo vir a plenário para discussão após percorrer as comissões internas, para receber pareceres.
A Frente terá seu caráter suprapartidário e será composta por pessoas comprometidas com a promoção e defesa da vida e dos valores da família. Será criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
Para realização de seus objetivos, compete à Frente participar e promover debates, fóruns, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, seminários e outros eventos junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades; acompanhar as políticas públicas e propor indicações que se relacionem à defesa e promoção da vida e dos valores da família.
Além de acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que dizem respeito ao tema, bem como realizar estudos visando a atualização da legislação já existente, observando a competência legislativa municipal e promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de outros entes federados, bem como entidades do setor privado e sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos e ações conjuntas.
A coordenação da Frente ficará a cargo da diretoria desta frente, que se responsabilizará por agendar e promover reuniões periódicas, disponibilizando também toda infraestrutura necessária para sua realização.
A diretoria da Frente, sempre que necessário, convidará para participar das discussões, representantes de entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os âmbitos e dos Poderes Legislativo e Judiciário e de outras instituições públicas e privadas.
A participação como membro será considerada de relevante interesse público. Os integrantes da Frente poderão designar representantes para substituí-los em reuniões e encontros, desde que a indicação seja feita por escrito, em documento no qual deverão constar nome completo e a função desempenhada na respectiva entidade participante.
As reuniões serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. A Câmara de Vereadores poderá firmar, caso julgue necessário, parcerias ou convênios com empresas privadas, associações ou outros municípios para a obtenção de recursos e materiais para a realização de eventos promovidos pela Frente.
Na justificativa do projeto, o vereador Isac Souza considera que ao falar sobre “os direitos e deveres individuais e coletivos”, a Constituição Federal garante “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Também salienta que a “inviolabilidade do direito à vida” configura-se como o principal dos direitos, uma vez que sem esse, não se pode exercer nenhum dos demais. A Carta Magna determina ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida.
O Código Civil, por sua vez, assegura os direitos do nascituro, desde a concepção, quando afirma que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. A vida, portanto, desde a concepção, configura-se como o primeiro dos direitos a ser garantido pelo Estado.
A lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, declara que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Além do mais, “a criança e o adolescente têm direito à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
"A Frente Parlamentar aqui proposta, quer ser uma iniciativa parlamentar com o objetivo de promover, defender e garantir as políticas em defesa da vida e dos valores da família no âmbito do Município de Piracicaba", destacam os parlamentares.
No projeto de decreto legislativo é citado a Constituição Federal, no artigo 226, onde afirma que a família é a “base da sociedade” e deve ter “especial proteção do Estado”. O que se observa, no entanto, é que a instituição familiar tem sido alvo de frequentes ataques por certos setores da sociedade que procuram, sobretudo através dos meios de comunicação, desfigurar e desconstruir a importância social da entidade familiar.
Ao dispor sobre o dever do Estado quanto à proteção da família, o legislador visava proteger essa célula básica da sociedade, reconhecendo a instituição familiar como fundamento que sustenta uma boa sociedade.
De fato, quando as famílias são atingidas em sua estrutura fundamental, os valores que regem a moral e a boa conduta deixam de ser transmitidos entre as gerações, e a probabilidade de desarranjos e problemas de ordem sociais crescem significativamente.
Por outro lado, “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Segundo a lógica do princípio da subsidiariedade, as responsabilidades da entidade familiar não deveriam ser delegadas ou transferidas ao Estado.
O Estado deve tão somente prover aquelas tarefas que visam satisfazer as necessidades reconhecidas por todos como comuns, assumindo a função de auxiliar, e não de auxiliado.
Ao Estado compete facilitar a realização dos projetos individuais de cada pessoa humana, e não convocá-las para o que ele determina ser o projeto de todos.
"A criação da Frente é de fundamental importância para a promoção de debates, fóruns, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, seminários e outros eventos junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades, que tenham por fim garantir os direitos fundamentais de todos os membros da família: crianças, adolescentes, jovens e idosos", defendem os parlamentares.
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