EM PIRACICABA (SP) 23 DE MARÇO DE 2020

Em decreto, prefeito declara calamidade pública em Piracicaba

Decisão está publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Município




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O prefeito Barjas Negri (PSDB) publicou, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Município, o Decreto 18.230/2020, que declara “calamidade pública” em Piracicaba. A decisão é ainda mais restritiva em relação à “situação de emergência”, estabelecida no último dia 19, com o intuito de reforçar ações para combate ao novo coronavírus.

No novo texto, o chefe do Executivo determina que somente aqueles considerados serviços essenciais terão atendimento pessoal, como Saúde, Assistência Social e Segurança Pública. Todos os demais deverão ser feitos de maneira remota, através de telefone ou teletrabalho. A intenção é diminuir a circulação de pessoas.

A situação de calamidade começa terça-feira (24) e segue até 7 de abril – mesmo período da quarentena imposta pelo Governo do Estado de São Paulo – e determina que toda a estrutura da Administração Municipal deverá adotar medidas para a proteção dos trabalhadores.

De acordo com o inciso IV do artigo 2, todo serviço de atendimento ao público nos pisos T1 e T2 do Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, sede da Prefeitura, fica suspenso e mantido por telefone, e-mail ou através do SIP 156, o que inclui o Procon.

O prefeito também autoriza, com o decreto, banco de horas para a compensação de jornada dos servidores que estejam prestando serviços essenciais para a compensação no prazo de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade público.

Em relação a serviços privados, conforme o artigo 3 do decreto, também estão autorizados a funcionar serviços essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis, assim como supermercados e similares, entrega domiciliar (delivery) e drive-thru de bares, restaurantes e padarias.

Também devem manter as atividades os serviços de segurança privada e comunicação social, inclusive eletrônica.

Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Carlos Cavalcante Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Chico Almeida Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira Antonio Padovan Zezinho Pereira Chico Roncato

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

Anexos:
corona-piracicaba-decreto nº 18.docx


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